CIB-RJ

Aprovar a proposta nº 29178.233000/1110-01 para construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte II, no município de Resende, com recurso de emenda parlamentar sob o n.º 13080019.

 PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.359 DE 07 DE JULHO DE 2011.

APROVA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- A Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18/09/2009 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/07/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a proposta nº 29178.233000/1110-01 para construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte II, no município de Resende, com recurso de emenda parlamentar sob o n.º 13080019.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente