CIB-RJ

Aprovar o credenciamento da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Glória, inscrita no CNES sob o n.º 2296764, localizada no Município de Belford Roxo, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB nº 1.361 DE 07 DE JULHO DE 2011.

APROVA O CREDENCIAMENTO DA CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.250, de 17/03/2011, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo E-08/3332/2010;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/07/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Glória, inscrita no CNES sob o n.º 2296764, localizada no Município de Belford Roxo, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 428.806 habitantes dos municípios de Belford Roxo, Japeri, Nilópolis Queimados, como previsto na Deliberação CIB/RJ n.º 1.250/2011, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliações trimestrais para 75% e 100%, em função da performance da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente