CIB-RJ

 Aprovar, na forma do Anexo desta Deliberação, a redistribuição dos serviços de alta e média complexidade da Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro.

 PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.405                             DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

APROVA A REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA REDE DE SAÚDE AUDITIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 2073 que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria MS/SAS 587/2044 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 466, de 17/04/2008 que aprovou a redistribuição física e financeira para os 14 serviços da Rede Auditiva do Estado do Rio de Janeiro, ratificada pela Portaria SAS/MS n.º 557 de 19/09/2008;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 540 de 11/09/2011 que aprovou o descredenciamento em saúde auditiva – média complexidade, do Ambulatório Central no Município de Queimados;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.366 de 07/04/2011 que aprovou o descredenciamento em saúde auditiva – alta complexidade, do Hospital Geral de Guarus, no Município de Campos dos Goytacazes;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1342 de 14/06/2011 que aprovou a Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ;

- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica da Saúde Auditiva da SES/RJ aprovadas na reunião de 02/08/2011, propondo a migração de um serviço de saúde auditiva – alta complexidade para o município do Rio de Janeiro;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de agosto de 2011,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Deliberação, a redistribuição dos serviços de alta e média complexidade da Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aprovar a mudança do perfil do prestador de saúde auditiva do Município de Natividade (CENOM, CNES N.º6447678) de média para alta complexidade.

Art. 3º - Aprovar a inclusão de mais um serviço de saúde auditiva de alta complexidade no município do Rio de Janeiro, no lugar dos serviços descredenciados, como mencionado nos considerados.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,18 de agosto de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO