CIB-RJ

Fica alterada a composição da Comissão de Integração Ensino Serviço da Região Centro Sul Fluminense- CIES/RJ

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.446                              DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO DA REGIÃO CENTRO SUL FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Lei Orgânica de Saúde nº 8.080 de 1990 e o Decreto Ministerial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que determina a criação de Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de Saúde e as Instituições de nível superior;

- O art. 2º da Deliberação CIB/RJ nº 996, de 05 de agosto de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino- Serviço da Região Centro Sul Fluminense CIES-CS/RJ;

- A Deliberação CIR-CENTRO SUL FLUMINENSE nº 002/2011, de 03 de fevereiro de 2011;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Integração Ensino Serviço da Região Centro Sul Fluminense- CIES/RJ

Art. 2º - A nova composição aumenta o número dos representantes dos Conselhos Municipais de Saúde de 01 (hum) para 02 (dois) na CIES-CS/RJ e aumenta o número de membros de 13 (treze) para 14 (quatorze);

Art. 3º - A CIES-CS/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria a CIR - Centro Sul Fluminense- CIR-CS/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá 14 membros com a seguinte composição:

Nº ORGÃOS E INSTITUIÇÕES
Nº DE REPRESENTANTES

I

Representantes da SES- CIR Centro Sul;     02

II

Secretário Municipal de Saúde acordado na CIR CS;01

III

Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Centro Sul Fluminense;01

IV

Representante dos Conselhos Municipais de Saúde, preferencialmente do segmento dos usuários;02

V

Representante de Escolas Técnicas Sediadas e com certificação regional, que apresentem o maior número de cursos na área de saúde;01

VI

Representante de Universidades sediadas na Região Centro Sul e com certificação regional;01

VII

Representantes das Secretarias Municipais de Educação da Região Centro Sul;01

VIII

Representante de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, da Micro-Região I;01

IX

Representante de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, da Micro-Região II;01

X

Representantes dos Coordenadores Municipais de Educação em Saúde, da Micro-RegiãoI;01

XI

Representantes dos Coordenadores Municipais de Educação em Saúde, da Micro-Região II;01

XII

Representante Estudantil (DCE) vinculados a UNE.01

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO PDF