CIB-RJ

Aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, referente ao exercício 2011/2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.445                           DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

APROVA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO 2011.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 2.200/GM de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- As deliberações das Comissões Intergestores Regionais das 09 (nove) Regiões da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que aprovam os Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, referente ao exercício 2011/2012.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente