Aprovar o credenciamento do Hospital Nossa Senhora da Saúde, inscrito no CNES sob o nº 2295393, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.442 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo PMRJ/SMSDC 09/013934/08, e;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Nossa Senhora da Saúde, inscrito no CNES sob o nº 2295393, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Estabelecer que esta unidade integrará a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia como referência para o Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente