CIB-RJ

Aprovar, a partir de competência janeiro/2012, em caráter provisório, pelo período de 04 (quatro) meses, passível de renovação ad referendum Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES 2281988 dos procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes SUS encaminhados pelo Sistema Estadual de Regulação – SER Oftalmologia, dos municípios referenciados para este prestador conforme disposto no Anexo 1, até o limite de R$ 618.969,00, conforme Impacto Físico Financeiro que consta no Processo PMNIG/SMS Nº 54491/2008, que trata do credenciamento deste serviço como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia- alta complexidade.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1. 526                     DE 16 DEZEMBRO DE 2011.

APROVA, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COMO MENCIONADO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1111/2010 que aprovou o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES Nº 2281988, localizada no município de Nova Iguaçu, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – alta complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, definindo a Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda de Nova Iguaçu como referência de oftalmologia de municípios das Regiões Metropolitana II, Centro Sul, Médio Paraíba, Baia da Ilha Grande, abrangendo uma população estimada de 1.320.716 habitantes;

- O atraso da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu em repassar ao prestador os recursos mensais para pagamento das ações de oftalmologia realizadas, o que está comprometendo e inviabilizando a continuidade dos atendimentos previstos;

- As responsabilidades do gestor estadual do SUS para viabilizar, suprir, intervir em situações que comprometam a normalidade da assistência de saúde, em especial nas linhas de cuidados que se organização em forma de redes estaduais de atenção, como é o caso da oftalmologia;

- A necessidade de se encaminhar, em caráter provisório, uma estratégia que garanta a assistência de oftalmologia junto ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda, paralelamente às negociações para solução da inadimplência da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu junto ao prestador, e;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de dezembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, a partir de competência janeiro/2012, em caráter provisório, pelo período de 04 (quatro) meses, passível de renovação ad referendum Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ), o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES 2281988 dos procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes SUS encaminhados pelo Sistema Estadual de Regulação – SER Oftalmologia, dos municípios referenciados para este prestador conforme disposto no Anexo 1, até o limite de R$ 618.969,00, conforme Impacto Físico Financeiro que consta no Processo PMNIG/SMS Nº 54491/2008, que trata do credenciamento deste serviço como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia- alta complexidade.

Art. 2º - Aprovar que o pagamento pelos serviços realizados, especificados no Art. 1º, se dará através de solicitação do prestador junto a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ, anexando-se, além da Nota Fiscal: a relação dos procedimentos realizados, em papel, e em cópia por meio magnético da produção/faturamento realizado e entregue à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu; a comprovação dos encaminhamentos dos pacientes através do Sistema Estadual de Regulação – SER; ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO