Aprovar o Projeto de "Realização pelo Hemocentro Coordenador do Controle de Qualidade de Hemocomponentes Produzidos pelos Serviços de Hemoterapia Públicos do Estado do Rio de Janeiro" referente aos municípios descritos na planilha no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1. 527 DE 20 DEZEMBRO DE 2011.
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O OF. SESDEC/UP/IEHE N.º 429/2010, de 20/05/2010;
- O Processo E-08/9846/2010, de 17 de novembro de 2010;
- A Portaria GM/MS n.º 1.353, de 13 de junho de 2011, que aprova o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, Capítulo I – Do Sangue e seus Componentes, Seção V – Do Controle de Qualidade dos Hemocomponentes, Art. 61 e 62;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de dezembro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Projeto de "Realização pelo Hemocentro Coordenador do Controle de Qualidade de Hemocomponentes Produzidos pelos Serviços de Hemoterapia Públicos do Estado do Rio de Janeiro" referente aos municípios descritos na planilha no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Realizar o controle de qualidade do produto final dos hemocomponentes produzidos pela Hemorrede: concentrado de hemácias, concentrado de plaquetas, plasma fresco congelado e crioprecipitado, segundo os parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS n.º 1.353, de 13 de junho de 2011.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente