Aprovar o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Plano de Ação Regional será documento orientador para a execução das fases de implementação da Rede Cegonha, assim como para o repasse dos recursos, monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha na Região Centro Sul.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.523 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
APROVA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA DA REGIÃO CENTRO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- A Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha;
- A Portaria nº 650, de 05 de outubro de 2011, dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha;
- A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança na Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;
- A 10ª Reunião da Comissão Intergestores Regional da Região Centro Sul – CIR CS realizada no dia 25 de novembro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Plano de Ação Regional será documento orientador para a execução das fases de implementação da Rede Cegonha, assim como para o repasse dos recursos, monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha na Região Centro Sul.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente