Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Barra Mansa II, Cachoeiras de Macacu, Macaé II e Petrópolis – Itaipava, conforme anexo 1 desta deliberação.
PUBLICADA NO D.O DE 26 DE JANEIRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.696 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- o processo SEI-080001/001202/2022;
- a 1ª Reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite realizada em 18/01/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra do Piraí, Barra Mansa II, Cachoeiras de Macacu, Macaé II e Petrópolis – Itaipava, conforme anexo 1 desta deliberação.
Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, para o primeiro semestre do ano de 2022 (janeiro a junho/2022), conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme previsto em Portarias Ministeriais.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.
Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme previsto em Portarias Ministeriais.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.
Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO I
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS |
|||||
N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
VALORES |
||
1 |
Barra do Piraí |
0850160 |
R$ 400.000,00 |
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2 |
Barra Mansa II |
7321880 |
R$ 400.000,00 |
||
3 |
Cachoeiras de Macacu |
0974226 |
R$ 400.000,00 |
||
4 |
Macaé II |
7266650 |
R$ 400.000,00 |
||
5 |
Petrópolis – Itaipava |
0068519 |
R$ 400.000,00 |