CIB-RJ

Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

REPUBLICADA NO D.O. 01 DE FEVEREIRO DE 2022

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.667 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR, COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2021.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a Portaria GM/MS Nº 471, de 17 de março de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a Portaria GM/MS Nº 829, de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

- a Portaria GM/MS Nº 1.412, de 28 de junho de 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.602 de 09 de dezembro de 2021 que pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/000172/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.


§  1° – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência dezembro de 2021, conforme disponível para acesso público através do link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2549-anexo-financiamento-de-leitos/file.html

 

§  2° – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.


Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos operacionais de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de novembro de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual (excluídos leitos bloqueados e leitos extras) e ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde.

 

§  1° – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.

§  2° – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021, Portaria GM/MS Nº 471/2021, Portaria GM/MS Nº 829 ou Portaria GM/MS Nº 1.412  para competência novembro de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 24 de janeiro de 2022.