REPUBLICADA NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.675 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
PACTUA O REMANEJAMENTO DE LEITOS RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR E A ATUALIZAÇÃO DE LEITOS DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I e II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a Deliberação AD REFERENDUM CIR-METROPOLITANA I nº 01, de 07 de janeiro de 2022 que pactua a solicitação de remanejamento de leitos de retaguarda da rede hospitalar da região Metropolitana I;
- a Deliberação AD REFERENDUM CIR-METROPOLITANA II nº 01, de 06 de janeiro de 2021, que pactua a solicitação de remanejamento de leitos de retaguarda da rede hospitalar da região Metropolitana II;
- a mudança de perfil de atendimento dos novos hospitais abertos durante o período da Pandemia que realizavam atendimento exclusivo para casos de infecção por SARS-COV2: Hospital Estadual Dr. Ricardo Cruz (CNES 0679550), Hospital Oceânico de Niterói (CNES 0105317), Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara (CNES 9895124);
- o quantitativo de leitos novos abertos nos hospitais que já participavam da Rede de Urgência e Emergência a partir das datas de competência da data de publicação da CIB que aprovou o PAR RUE (abril de 2012), competência da data da publicação da Portaria GM/MS 1.276/2013, (junho de 2013) e competência de 6 meses após a data da publicação da Portaria Ministerial ( dezembro de 2013) em comparação aos leitos clínicos existentes no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) na competência da 2ª quinzena de janeiro de 2022;
- o andamento do processo SEI-080008/000013/2021;
- o andamento do processo SEI 0800001/014943/2021;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar e atualização de leitos do plano de ação regional da Rede de Urgência e Emergência das regiões Metropolitana I e II, no estado do Rio de Janeiro de acordo com as tabelas abaixo:
UNIDADE ORIGEM |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Hospital Estadual Prefeito João Baptista Cáffaro |
3784916 |
65 |
33 |
UNIDADE DE DESTINO |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Hospital Oceânico de Niterói |
0105317 |
20 |
9 |
Hospital municipal Dr. Ernesto Che Guevara |
9895124 |
25 |
12 |
Hospital Municipal Carlos Tortelly |
12513 |
20 |
12 |
UNIDADE DE ORIGEM |
CNES |
Leitos novos (Pactuados 2012) |
Leitos qualificados (Pactuados 2012) |
Nova pactuação - leitos novos |
Nova pactuação - leitos qualificados |
Hospital Anchieta |
2298724 |
42 |
21 |
40 |
20 |
UNIDADE DESTINO |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
||
Hospital Estadual Getúlio Vargas |
2270234 |
- |
- |
2 |
1 |
UNIDADE DE ORIGEM |
CNES |
Leitos novos |
Hospital São Francisco na Providência de Deus |
7065515 |
90 |
UNIDADE DESTINO |
CNES |
Leitos novos |
Hospital Estadual Dr Ricardo Cruz |
0679550 |
90 |
UNIDADE DE ORIGEM |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Instituto estadual de cardiologia Aloysio de Castro - FALMED |
2269678 |
37 |
19 |
UNIDADE DESTINO |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Hospital Estadual Dr Ricardo Cruz |
0679550 |
37 |
19 |
UNIDADE DE ORIGEM |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Instituto estadual de cardiologia Aloysio de Castro - FALMED |
2269678 |
37 |
19 |
UNIDADE DESTINO |
CNES |
Leitos novos |
Leitos qualificados |
Hospital Estadual Dr Ricardo Cruz |
0679550 |
37 |
19 |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 24 de janeiro de 2022.