CIB-RJ

Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar e atualização de leitos do plano de ação regional da Rede de Urgência e Emergência das regiões Metropolitana I e II, no estado do Rio de Janeiro

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.675 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

 


PACTUA O REMANEJAMENTO DE LEITOS RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR E A ATUALIZAÇÃO DE LEITOS DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I e II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Deliberação AD REFERENDUM CIR-METROPOLITANA I nº 01, de 07 de janeiro de 2022 que pactua a solicitação de remanejamento de leitos de retaguarda da rede hospitalar da região Metropolitana I;

- a Deliberação AD REFERENDUM CIR-METROPOLITANA II nº 01, de 06 de janeiro de 2021, que pactua a solicitação de remanejamento de leitos de retaguarda da rede hospitalar da região Metropolitana II;

- a mudança de perfil de atendimento dos novos hospitais abertos durante o período da Pandemia que realizavam atendimento exclusivo para casos de infecção por SARS-COV2: Hospital Estadual Dr. Ricardo Cruz (CNES 0679550), Hospital Oceânico de Niterói (CNES 0105317), Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara (CNES 9895124);

- o quantitativo de leitos novos abertos nos hospitais que já participavam da Rede de Urgência e Emergência a partir das datas de competência da data de publicação da CIB que aprovou o PAR RUE (abril de 2012), competência da data da publicação da Portaria GM/MS 1.276/2013, (junho de 2013) e competência de 6 meses após a data da publicação da Portaria Ministerial ( dezembro de 2013) em comparação aos leitos clínicos existentes no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) na competência da 2ª quinzena de janeiro de 2022;

- o andamento do processo SEI-080008/000013/2021;

- o andamento do processo SEI 0800001/014943/2021;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar e atualização de leitos do plano de ação regional da Rede de Urgência e Emergência das regiões Metropolitana I e II, no estado do Rio de Janeiro de acordo com as tabelas abaixo:

 

UNIDADE ORIGEM

CNES

Leitos novos

Leitos qualificados

Hospital Estadual Prefeito João Baptista Cáffaro

3784916

65

33

 
UNIDADE DE  DESTINO

CNES

Leitos novos

Leitos qualificados

Hospital Oceânico de Niterói

0105317

20

9

Hospital municipal Dr. Ernesto Che Guevara

9895124

25

12

Hospital Municipal Carlos Tortelly

12513

20

12

UNIDADE DE ORIGEM

CNES

Leitos novos

(Pactuados 2012)

Leitos qualificados

(Pactuados 2012)

Nova pactuação -

leitos novos

Nova pactuação - leitos qualificados

Hospital Anchieta

2298724

42

21

40

20

 
UNIDADE DESTINO

CNES

    Leitos novos

Leitos qualificados

Hospital Estadual Getúlio Vargas

2270234

-

-

2

1

UNIDADE DE ORIGEM

CNES

Leitos novos

Hospital São Francisco na Providência de Deus

7065515

90

     
UNIDADE DESTINO

CNES

Leitos novos

Hospital Estadual Dr Ricardo Cruz

0679550

90

UNIDADE DE ORIGEM

CNES

Leitos novos

Leitos qualificados

Instituto estadual de cardiologia Aloysio de Castro - FALMED

2269678

37

19

       
UNIDADE DESTINO

CNES

Leitos novos

Leitos qualificados

Hospital Estadual Dr Ricardo Cruz

0679550

37

19

 

UNIDADE DE ORIGEM

CNES

Leitos novos

Leitos qualificados

Instituto estadual de cardiologia Aloysio de Castro - FALMED

2269678

37

19

       
UNIDADE DESTINO

CNES

Leitos novos

Leitos qualificados

Hospital Estadual Dr Ricardo Cruz

0679550

37

19

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 24 de janeiro de 2022.