PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIR-CS n° 4, de 17 de fevereiro de 2022, que pactua a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência para os Municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada no processo SEI-080002/000671/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência, para os municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2572-grade-de-refrencia/file.html
Art. 2° - A definição e organização de fluxos, regulação e contra referências do acesso devem ser contínuos e pactuados em seu respectivo Grupo Condutor Regional e Comissão Intergestores Regional, assim como, Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º - A pactuação refere-se aos Municípios pertencentes à Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente