CIB-RJ

Pactuar a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro como componente do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana I, conforme disponível para acesso público.
 
PUBLICADA DO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
 
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
 
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.738 DE 17 DE MARÇO DE 2022.


 
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E REFERÊNCIAS PARA PACIENTES CRITICOS ENTRE UNIDADES REGULADAS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA REGIONAL - CRUR - BAIXADA FLUMINENSE DA REGIÃO METROPOLITANA I, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 

 


 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a CI SES/ASSRMI SEI nº 9/2022, a qual encaminha Deliberação CIR METRO I nº 11/2022, que pactua a atualização da grade referência da RUE da região Metropolitana I;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no processo SEI-080002/000734/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a atualização da grade de referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro como componente do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana I, conforme disponível para acesso público através do link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2573-grade-de-referencia-metro-1-anexo/file.html

Art. 2° - A definição e organização de fluxos, regulação e contra referências do acesso devem ser discutidos e pactuados em seus respectivos Grupos Condutores Regionais e Comissões Intergestores Regionais.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente