CIB-RJ

Aprovar a Rede Estadual de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.741 DE 17 DE MARÇO DE 2022.




DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA REDE NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (RENAVEH), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REVOGA A DELIBERAÇÃO CIB Nº 6.627, 09/12/2021.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta;

- a Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implementação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde previsto no art. 18, inciso I, da portaria Nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

- a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus, responsável pela atual pandemia, e a Portaria GM/MS Nº 356, de 11 de março de 2020, que regulamenta a sua operacionalização;

- a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 3, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Cap. II- art.4º - Anexo XXVI;

- a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 5, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Do Título II – Cap. XIII - Seção VI;

- a Portaria Nº2663 de 09 de outubro de 2019 que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

- a Portaria Nº3.311 de 12 de dezembro de 2019 que altera a Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde;

- a Portaria Nº188 de 03 de fevereiro de 2020 que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);                                

- a Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de COVID-19, definindo quais municípios e número de instituições beneficiadas;                                                  

- a Portaria GM/MS Nº 1.693, de 23 de julho de 2021, que institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar;

- a Portaria GM/MS Nº 1.694, de 23 de julho de 2021, que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh);

- o Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) do Ministério da Saúde no ano 2021;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/027722/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Aprovar a Rede Estadual de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Estabelecer os hospitais indicados pelos gestores estadual e municipais de saúde para integrar por meio dos seus núcleos de vigilância epidemiológica a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/ERJ, conforme nos Anexo I, II e III desta Deliberação.

§ 2º - A seleção dos hospitais elencados nos Anexos atende aos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020. Estabelecimentos de Gestão Pública, com 10 (dez) ou mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) habilitados e implantados.

§ 3º - Os municípios Angra dos Reis, Porto Real, Itaocara, Itaperuna, Barra Mansa e Rio de Janeiro com hospitais elencados nos Anexos que não atendem a todos os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2.624, de 28 de setembro de 2020, mas considerados estratégicos para formação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar/RJ tiveram as suas justificativas técnicas pactuadas e deliberadas nas respectivas Comissões Intergestores Regionais. Anexo I e II.

§ 4º - Na execução dos incentivos financeiros repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal, de que trata a Portaria GM/MS Nº 2.624/2020, deverão ser observados os objetivos previstos no art.2° desta normativa para fortalecimento do processo de trabalho dos núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar em resposta às ações de vigilância, alerta e resposta à emergência em saúde pública.

Art. 2º - Manter os hospitais que atualmente compõem a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar vinculados a Portaria Nº 183/2014, homologados através da Resolução Nº 3155/06 - SES/RJ, uma vez que esta seleção foi submetida e aprovada em Reunião da CIB/RJ e pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde. Trata-se dos hospitais federais que não foram indicados para o benefício da Portaria GM/MS Nº 2624/2020 e permanecerão na rede. Anexo III.

Art. 3º - Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do Teto Estadual da Vigilância em Saúde para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em parcela única, no valor de R$ 300.000,00, para custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19.

Parágrafo Único - A RENAVEH/RJ será composta por 73 núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, sendo que destes, 18 integram a rede estadual e 55 compõem as redes municipais de saúde, instituída pela Portaria GM/MS Nº2624/2020. Somado ao grupo da RENAVEH temos mais 4 (quatro) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar referente a Portaria GM/MS Nº 183/2014. Totalizando o quantitativo de 77 (setenta e sete) núcleos de vigilância epidemiológica hospitalar, na rede nacional.


Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a deliberação CIB-RJ 6.627 de 09 de dezembro de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 



ANEXO I – UNIDADES HOSPITALARES MUNICIPAIS

 

 

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIOS SELECIONADOS

INSTITUIÇÃO HOSPITALAR

PERFIL DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

CNES

VALOR REPASSADO POR NVEH

VALOR TOTAL REPASSADO AO MUNICÍPIO

Baía De Ilha Grande

Angra Dos Reis

Hospital Geral De Japuíba

Fortalecimento

7354746

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Baixada Litorânea

Arraial Do Cabo

Hospital Geral De Arraial Do Cabo

Ampliação

2267802

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Rio das Ostras

Hospital Municipal Dra Naelma Monteiro Da Silva

Fortalecimento

6069134

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Saquarema

Hospital Municipal Nossa Senhora De Nazareth

Ampliação

2274299

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Norte

Campos Dos Goytacazes

Hospital Ferreira Machado

Fortalecimento

2287579

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Quissamã

Hospital Municipal Mariana Maria De Jesus

Ampliação

2267209

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Macaé

Hospital Municipal De Macaé

Ampliação

5412447

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Noroeste

Itaocara

Hospital Municipal De Itaocara

Ampliação

3470350

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Itaperuna

Hospital Municipal São José Do Avaí Machado

Fortalecimento

2278855

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

 

 

 

Médio Paraíba

Porto Real

Hospital Geral Municipal São Francisco De Assis

Ampliação

5307864

R$ 300.000,00

Barra Mansa

Santa Casa De Misericórdia

Ampliação

5878640

R$ 300.000,00

Resende

Hospital Municipal Henrique Sérgio Gregori

Ampliação

2288893

R$ 300.000,00

Volta Redonda

Hospital Municipal São João Batista

Fortalecimento

25135

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Ampliação

25143

R$ 300.000,00

Metro I

Duque De Caxias

Hospital Municipal Moacyr Rodrigues Do Carmo

Ampliação

6007317

R$ 300.000,00

Nova Iguaçu

Hospital Geral De Nova Iguaçu

Fortalecimento

2798662

R$ 300.000,00

São João De Meriti

Hospital Municipal De São João De Meriti Abdon Gonçalves

Ampliação

2298708

R$ 300.000,00

Rio De Janeiro

Hosp Universitário Gaffreé-Guinle

Ampliação

2295415

R$ 300.000,00

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

Ampliação

2280167

R$ 300.000,00

Hospital Maternidade Alexander Fleming

Ampliação

2269945

R$ 300.000,00

Hospital Maternidade Fernando Magalhães

Ampliação

2270714

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Albert Schweitzer

Ampliação

2298120

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Da Mulher Mariska Ribeiro

Ampliação

7041624

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Da Piedade

Ampliação

2269481

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Lourenço Jorge

Ampliação

2270609

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Miguel Couto

Fortalecimento

2270269

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Pedro II

Ampliação

6995462

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Rocha Faria

Ampliação

2295407

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Ronaldo Gazolla

Ampliação

5717256

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Salgado Filho

Ampliação

2296306

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Souza Aguiar

Fortalecimento

2280183

R$ 300.000,00

Ini - Hospital Municipal Evandro Freire

Ampliação

7166494

R$ 300.000,00

Inst Fernandes Figueira Fiocruz

Ampliação

2708353

R$ 300.000,00

Maternidade Carmela Dutra

Ampliação

2280248

R$ 300.000,00

Maternidade Escola Da Ufrj

Ampliação

2270021

R$ 300.000,00

Maternidade Mater Maria Amélia Buarque De Hollanda

Ampliação

7027397

R$ 300.000,00

Sms Rio Hospital Municipal Jesus

Ampliação

2269341

R$ 300.000,00

Ufrj Ippmg Inst De Puerp Ped Martagco Gesteira

Ampliação

2296616

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Barata Ribeiro

Ampliação

2270242

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Rocha Maia

Ampliação

2273489

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Nossa Senhora Do Loreto

Ampliação

2269724

R$ 300.000,00

Hospital Municiapal Francisco Da Silva Telles

Ampliação

2291266

R$ 300.000,00

Hospital Maternidade Herculano Pinheiro

Ampliação

2270390

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Raphael De Paula Souza

Ampliação

2273349

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Álvaro Ramos

Ampliação

2273187

R$ 300.000,00

 

Metro II

São Gonçalo

Hospital Franciscano

Ampliação

113891

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Itaboraí

Hospital Municipal Desembargador Leal Junior

Ampliação

2268922

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Niterói

Hospital Municipal Carlos Tortelly

Ampliação

12513

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Hospital Getulio Vargas Filho

Ampliação

12599

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Hospital Municipal Oceânico

Ampliação

105317

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Hospital Orêncio De Freitas

Ampliação

12556

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Serrana

Nova Friburgo

Hospital Municipal Raul Sertã

Fortalecimento

2272784

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Petropólis

Hospital Municipal Dr. Nelson De Sá Earp

Ampliação

2275589

R$ 300.000,00

R$ 600.000,00

Hospital Alcides Carneiro

Ampliação

2275562

R$ 300.000,00

Centro Sul

Vassouras

Hospital Universitário De Vassouras

Fortalecimento

2273748

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

 

ANEXO II- UNIDADES HOSPITALARES ESTADUAIS

 

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIOS

INSTITUIÇÃO HOSPITALAR

PERFIL DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICO

CNES

VALOR REPASSADO POR NVEH

BAIXADA LITORÂNEA

ARARUAMA

HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO

Ampliação

2696932

R$ 300.000,00

BAIXADA LITORÂNEA

SAQUAREMA

HE DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH

Ampliação

7529384

R$ 300.000,00

MÉDIO PARAÍBA

VOLTA REDONDA

HOSPITAL REGIONAL MÉDIO PARAIBA DRA. ZILDA ARNS NEUMANN

Ampliação

9074457

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

DUQUE DE CAXIAS

HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES

Ampliação

2290227

R$ 300.000,00

 

METROPOLITANA I

MESQUITA

COMPLEXO REGIONAL DE MESQUITA MATERNIDADE E CLÍNICA DA MULHER

Ampliação

7011857

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

NILÓPOLIS

HOSPITAL ESTADUAL VEREADOR MELCHIADES CALAZANS

Ampliação

5478898

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

NOVA IGUAÇU

HOSPITAL ESTADUAL DR. RICARDO CRUZ

Ampliação

679550

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS

Ampliação

2273411

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA

Ampliação

2298724

R$ 300.000,00

 

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS

Ampliação

2270234

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

Ampliação

2269783

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO ESTADUAL DO CÉREBRO PAULO NIEMEYER

Ampliação

7267975

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO

Ampliação

2269678

R$ 300.000,00

METROPOLITANA I

SÃO JOÃO DE MERITI

HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART

Ampliação

6518893

R$ 300.000,00

METROPOLITANA II

ITABORAÍ

HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CÁFFARO

Ampliação

3784916

R$ 300.000,00

METROPOLITANA II

NITERÓI

HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA

Ampliação

12521

R$ 300.000,00

METROPOLITANA II

NITERÓI

IETAP - INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TÓRAX ARY PARREIRAS

Ampliação

12769

R$ 300.000,00

METROPOLITANA II

SÃO GONÇALO

HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES

Ampliação

2298031

R$ 300.000,00

 

Anexo III- UNIDADES HOSPITALARES FEDERAIS INTEGRANTES DA REDE NACIONAL - PORTARIA MS Nº183/2014

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIOS SELECIONADOS

INSTITUIÇÃO HOSPITALAR

PERFIL DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICO

GESTÃO

CNES

METROPOLITANA I

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

Fortalecimento

FEDERAL

2269988

INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS

Fortalecimento

FEDERAL

2288338

HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

Fortalecimento

FEDERAL

2269880

METROPOLITANA II

NITERÓI

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO

Fortalecimento

FEDERAL

0012505