PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
PACTUAR A CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE (COFI-PNAISARI).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004619/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar as normas da continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (COFI-PNAISARI).
Parágrafo único - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seu território equipes de Atenção Primária à Saúde que dão cobertura às unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade e que já tenham feito adesão junto ao Ministério da Saúde ao financiamento da PNAISARI.
Art. 2º - O Programa Estadual COFI-PNAISARI é destinado ao custeio das equipes de atenção primária à saúde dos municípios aderidos à PNAISARI.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Saúde apoiará a construção dos fluxos de trabalho, dos municípios aderentes, com os entes envolvidos.
Art. 3º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos através do apoio técnico, que acompanhará as atividades municipais entre a atenção primária e unidades socioeducativas do DEGASE, através de indicadores e do relatório de atividades anual.
§ 1° - Os indicadores são:
I - O número de atividades mensais de prevenção, promoção e cuidado em saúde, voltadas para a população de adolescentes em conflito com a lei e seus familiares;
II - O número de visitas técnicas realizadas pela equipe de APS de referência às unidades socioeducativas (regularidade mensal).
§ 2° - O relatório de atividades anual deverá ser enviado nos 60 primeiros dias do ano subsequente desta publicação, à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade na Rua México, 128, sala 426, e por meio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
§ 3° - O relatório de atividades anual deverá ser apresentado à Comissão Intergestores Bipartite da Região onde se situa a atividade da equipe de APS, nos 90 primeiros dias.
Art. 4º - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 3.413.844,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) (ANEXO I).
Art. 5º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO I
Dimensionamento do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação, internação provisória e semiliberdade (COFI-PNAISARI) por município e valor total* |
|
MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL ANUAL |
Barra Mansa |
R$ 77.004,00 |
Belford Roxo |
R$ 256.680,00 |
Cabo Frio |
R$ 77.004,00 |
Campos Dos Goytacazes |
R$ 333.684,00 |
Duque De Caxias |
R$ 77.004,00 |
Macaé |
R$ 77.004,00 |
Nilópolis |
R$ 77.004,00 |
Niterói |
R$ 77.004,00 |
Nova Friburgo |
R$ 205.344,00 |
Nova Iguaçu |
R$ 77.004,00 |
Rio De Janeiro |
R$ 1.642.752,00 |
São Gonçalo |
R$ 77.004,00 |
Teresópolis |
R$ 77.004,00 |
Volta Redonda |
R$ 282.348,00 |
*A base de cálculo do cofinanciamento estadual é oriunda Ministério da Saúde, dispostos no Art. 2° da Portaria MS n° 1083, de 23 de maio de 2014.