CIB-RJ

Pactuar a continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o instituído na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.760 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 


PACTUAR OS CRITÉRIOS E VALORES PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP).

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004616/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o instituído na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os recursos do COFI-PNAISP são de custeio e destinados a três modalidades – (ANEXO I):

Modalidade I: Equipes municipais de apoio à gestão em saúde prisional (EAGESP), com o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento da PNAISP no município, bem como as atividades de assistência em saúde intramuros em conformidade com a NOTA TÉCNICA SPL/SUPAPPSV/SGAIS/SES-RJ Nº 02/2020 - SEI-080001/010949/2020;

Modalidade II: Medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde e outros medicamentos, insumos e materiais considerados estratégicos no âmbito do sistema prisional

Modalidade III: Equipes de Atenção Básica Prisional com registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde

Art. 3º - Os recursos do COFI-PNAISP serão destinados aos nove municípios com unidades prisionais de acordo com as resoluções das fases anteriores deste cofinanciamento e publicadas em 2019 (fase 1), 2020 (fase 2) e 2021 (fase 3).

Art. 4º - O monitoramento dos recursos do COFI-PNAISP será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (coordenação estadual da PNAISP) ligada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade – SUPAPPSV da SES/RJ por meio de relatórios técnicos conforme modelo.

 
Parágrafo único - Os nove municípios com unidades prisionais e já aderidos ao COFI-PNAISP deverão apresentar na CIR, da respectiva região, relatório consolidado das fases 1, 2 e 3 do COFI-PNAISP em até 180 dias da data de publicação da presente Resolução.

Art. 5º - O valor estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 15.587.640 (quinze milhões quinhentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta reais).

 
Art. 6º - A Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, permanece aplicável naquilo que for cabível.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

ANEXO I

DIMENSIONAMENTO DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP) POR MUNICÍPIO E O VALOR TOTAL.

MUNICÍPIO

MODALIDADE I*

MODALIDADE II**

MODALIDADE III***

TOTAL ANUAL

Campos dos Goytacazes

R$                           252.000

R$                        44.676

R$               1.302.000

R$            1.598.676

Itaperuna

R$                           252.000

R$                        10.242

R$                  678.000

R$               940.242

Japeri

R$                           252.000

R$                        75.168

R$               2.214.000

R$            2.541.168

Magé

R$                           252.000

R$                        32.490

R$                  792.000

R$            1.076.490

Niterói

R$                           252.000

R$                          5.994

R$                  492.000

R$               749.994

Resende

R$                           252.000

R$                          6.840

R$                  438.000

R$               696.840

Rio de Janeiro

R$                           504.000

R$                      516.870

R$               2.952.000

R$            3.972.870

São Gonçalo

R$                           252.000

R$                        59.760

R$               2.952.000

R$            3.263.760

Volta Redonda

R$                           252.000

R$                          3.600

R$                  492.000

R$               747.600

TOTAL

R$                     2.520.000

R$                  755.640

R$        12.312.000

R$       15.587.640



*A base de cálculo da Modalidade I para as equipes EAGESP é o valor de R$ 21.000,00 mensais por equipe.

** A base de cálculo da Modalidade II para insumos e medicamentos é de R$ 18,00 por preso, conforme efetivo carcerário em relação enviada pela SEAP em setembro de 2021.

***A base de cálculo da Modalidade III para as equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) é a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 9 de setembro de 2021.