PACTUAR OS CRITÉRIOS E VALORES PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004616/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o instituído na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos do COFI-PNAISP são de custeio e destinados a três modalidades – (ANEXO I):
Modalidade I: Equipes municipais de apoio à gestão em saúde prisional (EAGESP), com o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento da PNAISP no município, bem como as atividades de assistência em saúde intramuros em conformidade com a NOTA TÉCNICA SPL/SUPAPPSV/SGAIS/SES-RJ Nº 02/2020 - SEI-080001/010949/2020;
Modalidade II: Medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde e outros medicamentos, insumos e materiais considerados estratégicos no âmbito do sistema prisional
Modalidade III: Equipes de Atenção Básica Prisional com registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
Art. 3º - Os recursos do COFI-PNAISP serão destinados aos nove municípios com unidades prisionais de acordo com as resoluções das fases anteriores deste cofinanciamento e publicadas em 2019 (fase 1), 2020 (fase 2) e 2021 (fase 3).
Art. 4º - O monitoramento dos recursos do COFI-PNAISP será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (coordenação estadual da PNAISP) ligada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade – SUPAPPSV da SES/RJ por meio de relatórios técnicos conforme modelo.
Parágrafo único - Os nove municípios com unidades prisionais e já aderidos ao COFI-PNAISP deverão apresentar na CIR, da respectiva região, relatório consolidado das fases 1, 2 e 3 do COFI-PNAISP em até 180 dias da data de publicação da presente Resolução.
Art. 5º - O valor estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 15.587.640 (quinze milhões quinhentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta reais).
Art. 6º - A Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, permanece aplicável naquilo que for cabível.
Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO I
DIMENSIONAMENTO DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP) POR MUNICÍPIO E O VALOR TOTAL. |
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MUNICÍPIO |
MODALIDADE I* |
MODALIDADE II** |
MODALIDADE III*** |
TOTAL ANUAL |
Campos dos Goytacazes |
R$ 252.000 |
R$ 44.676 |
R$ 1.302.000 |
R$ 1.598.676 |
Itaperuna |
R$ 252.000 |
R$ 10.242 |
R$ 678.000 |
R$ 940.242 |
Japeri |
R$ 252.000 |
R$ 75.168 |
R$ 2.214.000 |
R$ 2.541.168 |
Magé |
R$ 252.000 |
R$ 32.490 |
R$ 792.000 |
R$ 1.076.490 |
Niterói |
R$ 252.000 |
R$ 5.994 |
R$ 492.000 |
R$ 749.994 |
Resende |
R$ 252.000 |
R$ 6.840 |
R$ 438.000 |
R$ 696.840 |
Rio de Janeiro |
R$ 504.000 |
R$ 516.870 |
R$ 2.952.000 |
R$ 3.972.870 |
São Gonçalo |
R$ 252.000 |
R$ 59.760 |
R$ 2.952.000 |
R$ 3.263.760 |
Volta Redonda |
R$ 252.000 |
R$ 3.600 |
R$ 492.000 |
R$ 747.600 |
TOTAL |
R$ 2.520.000 |
R$ 755.640 |
R$ 12.312.000 |
R$ 15.587.640 |
*A base de cálculo da Modalidade I para as equipes EAGESP é o valor de R$ 21.000,00 mensais por equipe.
** A base de cálculo da Modalidade II para insumos e medicamentos é de R$ 18,00 por preso, conforme efetivo carcerário em relação enviada pela SEAP em setembro de 2021.
***A base de cálculo da Modalidade III para as equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) é a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 9 de setembro de 2021.