CIB-RJ

Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 73 de 12 de abril de 2022 que pactua a alteração de prazo final para envio do ofício com solicitação para participar Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Centros Ambulatoriais de Especialidade e/ou Diagnóstico nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2021 – 2022, até o dia 02 de maio de 2022.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.792 12 DE MAIO DE 2022.

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB RJ Nº 73 DE 12 DE ABRIL DE 2022 QUE PACTUA A ALTERAÇÃO DE PRAZO FINAL PARA ENVIO DO OFÍCIO COM SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR E/OU REFORMAR E/OU EQUIPAR E/OU MOBILIAR OS CENTROS AMBULATORIAIS DE ESPECIALIDADE E/OU DIAGNÓSTICO NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O ANO DE 2021 – 2022, ATÉ O DIA 02 DE MAIO DE 2022.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.585 de 11 de Dezembro de 2021;

- a necessidade de alterar o Artigo 7º da Deliberação CIB-RJ nº 6.585 de 11 de Dezembro de 2021;

- a documentação anexada ao processo n°. SEI-080001/007235/2022;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de maio de 2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 73 de 12 de abril de 2022 que pactua a alteração de prazo final para envio do ofício com solicitação para participar Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Centros Ambulatoriais de Especialidade e/ou Diagnóstico nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2021 – 2022, até o dia 02 de maio de 2022.

Art. 2º - As demais disposições constantes na Deliberação CIB-RJ nº 6.585 de 11 de dezembro de 2021, permanecem inalteradas.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente