CIB-RJ

Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 74 de 18 de abril de 2022 que pactua a proposta de Emenda Parlamentar nº 12240.308000/1220-08, destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atenção especializada em saúde, no Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES nº 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de ampliar os serviços de assistência farmacêutica, imagens e diagnóstico, acarretando  a melhoria na oferta de serviços ora existentes e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.793 12 DE MAIO DE 2022.

 

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB RJ Nº 74 DE 18 DE ABRIL DE 2022 QUE PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 12240.308000/1220-08, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA, CNES Nº 2283239, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, IMAGENS E DIAGNÓSTICO, ACARRETANDO  A MELHORIA NA OFERTA DE SERVIÇOS ORA EXISTENTES E TAMBÉM NO INTUITO DE REORGANIZAR A REDE ASSISTENCIAL NA REGIÃO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - o Ofício nº 41/2022/SMSMP;

- a documentação anexada ao processo n°. SEI-080001/007255/2022;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de maio de 2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 74 de 18 de abril de 2022 que pactua a proposta de Emenda Parlamentar nº 12240.308000/1220-08, destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atenção especializada em saúde, no Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES nº 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de ampliar os serviços de assistência farmacêutica, imagens e diagnóstico, acarretando  a melhoria na oferta de serviços ora existentes e também no intuito de reorganizar a rede assistencial na região.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente