PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022
PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA RESTABELECER A SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA APÓS DESASTRE NATURAL SOFRIDO EM FEVEREIRO DE 2022, CONFIRMADO POR MEIO DE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA Nº 11/2022.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
- o cenário de situação de calamidade pública e de situação de emergência relacionados às chuvas ou outros desastres ocorridos nos municípios do estado do Rio de Janeiro;
- a atuação em situações de desastres com enfoque integral, em relação a sua origem e aos danos provocados em todo o sistema de saúde;
- a necessidade de estabelecer estratégias e fortalecer as ações de preparação e resposta para desastres relacionados ao período chuvoso;
- o Decreto Municipal nº 11/2022 que declara Estado de Calamidade Pública nas áreas do município de Miracema afetadas por inundação;
- as documentações anexadas ao Processo SEI-080001/002664/2022 e SEI-080002/001643/2022 enviadas pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Prefeito Municipal de Miracema, respectivamente, demonstrando a crítica situação do município após o desastre natural;
- o relatório de visita técnica realizado pela equipe da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, constatando as perdas e danos sofridos pelo município após o desastre natural;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011111/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro para restabelecer a saúde pública do município de Miracema, em decorrência de desastre natural ocorrido no mês de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Os recursos a serem transferidos são para custeio e investimento e o valor a ser repassado será de R$ 6.665.163,42 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), para suprir a necessidade informada pelo município.
Art. 3º - Será publicada Resolução específica para o município contemplado com o apoio financeiro.
Art. 4º - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do apoio financeiro.
Art. 5º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta deliberação, se refere ao orçamento do exercício vigente na ocasião da publicação da Resolução SES-RJ.
Art. 7º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução o ano da transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e o ano seguinte.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente