CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro para restabelecer a saúde pública do município de Miracema, em decorrência de desastre natural ocorrido no mês de fevereiro de 2022.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022

 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.856  09 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA RESTABELECER A SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA APÓS DESASTRE NATURAL SOFRIDO EM FEVEREIRO DE 2022, CONFIRMADO POR MEIO DE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA Nº 11/2022.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- o cenário de situação de calamidade pública e de situação de emergência relacionados às chuvas ou outros desastres ocorridos nos municípios do estado do Rio de Janeiro;

- a atuação em situações de desastres com enfoque integral, em relação a sua origem e aos danos provocados em todo o sistema de saúde;

- a necessidade de estabelecer estratégias e fortalecer as ações de preparação e resposta para desastres relacionados ao período chuvoso;

- o Decreto Municipal nº 11/2022 que declara Estado de Calamidade Pública nas áreas do município de Miracema afetadas por inundação;

- as documentações anexadas ao Processo SEI-080001/002664/2022 e SEI-080002/001643/2022 enviadas pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Prefeito Municipal de Miracema, respectivamente, demonstrando a crítica situação do município após o desastre natural;

- o relatório de visita técnica realizado pela equipe da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, constatando as perdas e danos sofridos pelo município após o desastre natural;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011111/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro para restabelecer a saúde pública do município de Miracema, em decorrência de desastre natural ocorrido no mês de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Os recursos a serem transferidos são para custeio e investimento e o valor a ser repassado será de R$ 6.665.163,42 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), para suprir a necessidade informada pelo município.

Art. 3º - Será publicada Resolução específica para o município contemplado com o apoio financeiro.

Art. 4º - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do apoio financeiro.

Art. 5º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta deliberação, se refere ao orçamento do exercício vigente na ocasião da publicação da Resolução SES-RJ.

Art. 7º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução o ano da transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e o ano seguinte.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente