CIB-RJ

Aprova o repasse de recursos financeiros ao estado e municípios, conforme Anexo Único.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.857 09 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS NOVOS VALORES DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DO INCENTIVO ÀS AÇÕES DA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS, DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e

os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos

de saúde do SUS;

- a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação, Transferências federais de recursos da saúde;

- a Portaria nº 124 GM/MS de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/ Aids e Hepatites Virais do Bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

- a Portaria nº 232 GM/MS de 7 de fevereiro de 2013, que aprova os novos valores de transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010957/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Aprova o repasse de recursos financeiros ao estado e municípios, conforme Anexo Único.

 
Art. 2 - O incentivo financeiro de custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais tem como objetivo garantir aos municípios a qualificação das ações de vigilância, prevenção, controle e cuidado das DST/AIDS e Hepatites Virais, tendo como componentes as ações de: prevenção e promoção, vigilância epidemiológica, diagnóstico, desenvolvimento institucional, educação continuada, articulação e apoio às ações da sociedade civil, manutenção de Casas de Apoio, aquisição da fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV e aquisição de insumos de prevenção.

 
Art. 3º - Para definição dos valores de incentivo financeiro de custeio a serem distribuídos entre a Secretaria de Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios, foi considerada a manutenção da proporcionalidade adotada na pactuação anterior, definida através da Deliberação CIB-RJ Nº 2.807 de 20 de março de 2014, considerando os seguintes critérios:

I - Municípios de Região Metropolitana;

II - Municípios referência de Região de Saúde;

III - Municípios cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes.

IV - número de casos de AIDS;

V - número de casos de Hepatite B;

VI - número de casos de Hepatite C;

VII - número de casos de nascidos com Sífilis Congênita;

VIII – Municípios que realizam ações de prevenção de DST/AIDS, incluindo prevenção de sífilis e sífilis congênita;

IX – Municípios que possuem Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS.

 
Art. 4 º - O detalhamento das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais deverá ser inserido pelo ente federativo beneficiário na Programação Anual de Saúde (PAS), observadas as diretrizes constantes nos Planos de Saúde.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ Nº 2.807 de 20 de março de 2014.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

Distribuição dos valores, mensal e anual, a serem transferidos aos municípios e estado do Rio de Janeiro

 

MUNICÍPIOS

MENSAL R$

ANUAL R$

METROPOLITANA I

BELFORD ROXO

        42.868,78

        514.425,34

DUQUE DE CAXIAS

        49.948,28

        599.379,31

ITAGUAI

          9.542,84

        114.514,09

JAPERI

          9.542,84

        114.514,09

MAGE

        15.195,00

        182.339,95

MESQUITA

        11.226,87

        134.722,45

NILOPOLIS

        11.588,01

        139.056,13

NOVA IGUAÇU

        51.803,74

        621.644,93

QUEIMADOS

        11.226,87

        134.722,45

RIO DE JANEIRO

      324.474,82

     3.893.697,83

SÃO JOÃO DE MERITI

        46.454,17

        557.450,08

SEROPEDICA

          9.542,84

        114.514,09

TOTAL METROPOLITANA I

      593.415,06

     7.120.980,74

METROPOLITANA II

ITABORAI

        14.073,28

        168.879,33

MARICA

        11.226,87

        134.722,45

NITEROI

        72.482,19

        869.786,23

RIO BONITO

          7.016,79

          84.201,53

SÃO GONÇALO

        47.341,42

        568.097,08

SILVA JARDIM

          2.338,93

          28.067,18

TANGUA

          2.338,93

          28.067,18

TOTAL METROPOLITANA II

      156.818,41

     1.881.820,98

NOROESTE

APERIBE

          2.338,93

          28.067,18

BOM JESUS DO ITABAPOANA

          7.016,79

          84.201,53

CAMBUCI

          2.338,93

          28.067,18

CARDOSO MOREIRA

          2.338,93

          28.067,18

ITALVA

          2.338,93

          28.067,18

ITAOCARA

          2.338,93

          28.067,18

ITAPERUNA

        21.105,56

        253.266,71

LAJE DO MURIAE

          2.338,93

          28.067,18

MIRACEMA

          7.016,79

          84.201,53

NATIVIDADE

          7.016,79

          84.201,53

PORCIUNCULA

          8.670,10

        104.041,17

SANTO ANTONIO DE PADUA

          2.338,93

          28.067,18

SÃO JOSE DE UBA

          2.338,93

          28.067,18

VARRE-SAI

          2.338,93

          28.067,18

TOTAL NOROESTE

        71.876,40

        862.517,09

NORTE

CAMPOS DOS GOYTACAZES

        77.039,78

        924.477,32

CARAPEBUS

          2.338,93

          28.067,18

CONCEIÇÃO DE MACABU

          2.338,93

          28.067,18

MACAE

        31.412,60

        376.951,18

QUISSAMA

          3.992,23

          47.906,81

SÃO FIDELIS

          2.338,93

          28.067,18

SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

          2.338,93

          28.067,18

SÃO JOÃO DA BARRA

          2.338,93

          28.067,18

SAPUCAIA

          2.338,93

          28.067,18

TRÊS RIOS

          9.542,84

        114.514,09

VASSOURAS

          7.016,79

          84.201,53

TOTAL NORTE

      143.037,82

     1.716.454,01

BAIA DA ILHA GRANDE

ANGRA DOS REIS

        20.344,21

        244.130,56

MANGARATIBA

          8.670,10

        104.041,17

PARATY

          8.670,10

        104.041,17

TOTAL BAIA DA ILHA GRANDE

        37.684,41

        452.212,90

SERRANA

BOM JARDIM

          2.338,93

          28.067,18

CACHOEIRAS DE MACACU

          7.016,79

          84.201,53

CANTAGALO

          2.338,93

          28.067,18

CARMO

          2.338,93

          28.067,18

CORDEIRO

          2.338,93

          28.067,18

DUAS BARRAS

          2.338,93

          28.067,18

GUAPIMIRIM

          9.542,84

        114.514,09

MACUCO

          2.338,93

          28.067,18

NOVA FRIBURGO

        11.551,18

        138.614,17

PETROPOLIS

        35.119,59

        421.435,12

SANTA MARIA MADALENA

          2.338,93

          28.067,18

SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

          2.338,93

          28.067,18

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

          2.338,93

          28.067,18

SUMIDOURO

          2.338,93

          28.067,18

TERESOPOLIS

        11.226,87

        134.722,45

TRAJANO DE MORAIS

          2.338,93

          28.067,18

TOTAL SERRANA

      100.185,50

     1.202.226,34

BAIXADA LITORÂNEA

ARARUAMA

        11.226,87

        134.722,45

ARMAÇÃO DE BUZIOS

          3.992,23

          47.906,81

ARRAIAL DO CABO

          2.338,93

          28.067,18

CABO FRIO

        27.745,04

        332.940,48

CASIMIRO DE ABREU

          2.338,93

          28.067,18

IGUABA GRANDE

          2.338,93

          28.067,18

RIO DAS OSTRAS

        11.226,87

        134.722,45

SÃO PEDRO DA ALDEIA

          9.542,84

        114.514,09

SAQUAREMA

          9.542,84

        114.514,09

TOTAL BAIXADA LITORÂNEA

        80.293,48

        963.521,91

MÉDIO PARAÍBA

BARRA DO PIRAI

          9.542,84

        114.514,09

BARRA MANSA

        12.808,85

        153.706,22

ITATIAIA

          2.338,93

          28.067,18

PINHEIRAL

          2.338,93

          28.067,18

PIRAI

          8.670,10

        104.041,17

PORTO REAL

          2.338,93

          28.067,18

QUATIS

          2.338,93

          28.067,18

RESENDE

        11.226,87

        134.722,45

RIO CLARO

          2.338,93

          28.067,18

RIO DAS FLORES

          2.338,93

          28.067,18

VALENÇA

          9.542,84

        114.514,09

VOLTA REDONDA

        45.866,00

        550.391,95

TOTAL MÉDIO PARAÍBA

      111.691,08

     1.340.293,05

CENTRO SUL

AREAL

          2.338,93

          28.067,18

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

          2.338,93

          28.067,18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

          2.338,93

          28.067,18

MENDES

          2.338,93

          28.067,18

MIGUEL PEREIRA

          8.670,10

        104.041,17

PARACAMBI

          8.670,10

        104.041,17

PARAIBA DO SUL

          7.016,79

          84.201,53

PATY DO ALFERES

          2.338,93

          28.067,18

TOTAL CENTRO SUL

        36.051,64

        432.619,77

TOTAL REGIÕES

  1.331.053,90

  15.972.646,74

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

      168.946,10

     2.027.353,26

TOTAL

  1.500.000,00

  18.000.000,00