PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS NOVOS VALORES DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DO INCENTIVO ÀS AÇÕES DA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS, DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos
de saúde do SUS;
- a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação, Transferências federais de recursos da saúde;
- a Portaria nº 124 GM/MS de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/ Aids e Hepatites Virais do Bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;
- a Portaria nº 232 GM/MS de 7 de fevereiro de 2013, que aprova os novos valores de transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010957/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova o repasse de recursos financeiros ao estado e municípios, conforme Anexo Único.
Art. 2 - O incentivo financeiro de custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais tem como objetivo garantir aos municípios a qualificação das ações de vigilância, prevenção, controle e cuidado das DST/AIDS e Hepatites Virais, tendo como componentes as ações de: prevenção e promoção, vigilância epidemiológica, diagnóstico, desenvolvimento institucional, educação continuada, articulação e apoio às ações da sociedade civil, manutenção de Casas de Apoio, aquisição da fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV e aquisição de insumos de prevenção.
Art. 3º - Para definição dos valores de incentivo financeiro de custeio a serem distribuídos entre a Secretaria de Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios, foi considerada a manutenção da proporcionalidade adotada na pactuação anterior, definida através da Deliberação CIB-RJ Nº 2.807 de 20 de março de 2014, considerando os seguintes critérios:
I - Municípios de Região Metropolitana;
II - Municípios referência de Região de Saúde;
III - Municípios cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
IV - número de casos de AIDS;
V - número de casos de Hepatite B;
VI - número de casos de Hepatite C;
VII - número de casos de nascidos com Sífilis Congênita;
VIII – Municípios que realizam ações de prevenção de DST/AIDS, incluindo prevenção de sífilis e sífilis congênita;
IX – Municípios que possuem Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Art. 4 º - O detalhamento das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais deverá ser inserido pelo ente federativo beneficiário na Programação Anual de Saúde (PAS), observadas as diretrizes constantes nos Planos de Saúde.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ Nº 2.807 de 20 de março de 2014.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO ÚNICO |
DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS Distribuição dos valores, mensal e anual, a serem transferidos aos municípios e estado do Rio de Janeiro |
MUNICÍPIOS |
MENSAL R$ |
ANUAL R$ |
METROPOLITANA I |
||
BELFORD ROXO |
42.868,78 |
514.425,34 |
DUQUE DE CAXIAS |
49.948,28 |
599.379,31 |
ITAGUAI |
9.542,84 |
114.514,09 |
JAPERI |
9.542,84 |
114.514,09 |
MAGE |
15.195,00 |
182.339,95 |
MESQUITA |
11.226,87 |
134.722,45 |
NILOPOLIS |
11.588,01 |
139.056,13 |
NOVA IGUAÇU |
51.803,74 |
621.644,93 |
QUEIMADOS |
11.226,87 |
134.722,45 |
RIO DE JANEIRO |
324.474,82 |
3.893.697,83 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
46.454,17 |
557.450,08 |
SEROPEDICA |
9.542,84 |
114.514,09 |
TOTAL METROPOLITANA I |
593.415,06 |
7.120.980,74 |
METROPOLITANA II |
||
ITABORAI |
14.073,28 |
168.879,33 |
MARICA |
11.226,87 |
134.722,45 |
NITEROI |
72.482,19 |
869.786,23 |
RIO BONITO |
7.016,79 |
84.201,53 |
SÃO GONÇALO |
47.341,42 |
568.097,08 |
SILVA JARDIM |
2.338,93 |
28.067,18 |
TANGUA |
2.338,93 |
28.067,18 |
TOTAL METROPOLITANA II |
156.818,41 |
1.881.820,98 |
NOROESTE |
||
APERIBE |
2.338,93 |
28.067,18 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
7.016,79 |
84.201,53 |
CAMBUCI |
2.338,93 |
28.067,18 |
CARDOSO MOREIRA |
2.338,93 |
28.067,18 |
ITALVA |
2.338,93 |
28.067,18 |
ITAOCARA |
2.338,93 |
28.067,18 |
ITAPERUNA |
21.105,56 |
253.266,71 |
LAJE DO MURIAE |
2.338,93 |
28.067,18 |
MIRACEMA |
7.016,79 |
84.201,53 |
NATIVIDADE |
7.016,79 |
84.201,53 |
PORCIUNCULA |
8.670,10 |
104.041,17 |
SANTO ANTONIO DE PADUA |
2.338,93 |
28.067,18 |
SÃO JOSE DE UBA |
2.338,93 |
28.067,18 |
VARRE-SAI |
2.338,93 |
28.067,18 |
TOTAL NOROESTE |
71.876,40 |
862.517,09 |
NORTE |
||
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
77.039,78 |
924.477,32 |
CARAPEBUS |
2.338,93 |
28.067,18 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
2.338,93 |
28.067,18 |
MACAE |
31.412,60 |
376.951,18 |
QUISSAMA |
3.992,23 |
47.906,81 |
SÃO FIDELIS |
2.338,93 |
28.067,18 |
SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA |
2.338,93 |
28.067,18 |
SÃO JOÃO DA BARRA |
2.338,93 |
28.067,18 |
SAPUCAIA |
2.338,93 |
28.067,18 |
TRÊS RIOS |
9.542,84 |
114.514,09 |
VASSOURAS |
7.016,79 |
84.201,53 |
TOTAL NORTE |
143.037,82 |
1.716.454,01 |
BAIA DA ILHA GRANDE |
||
ANGRA DOS REIS |
20.344,21 |
244.130,56 |
MANGARATIBA |
8.670,10 |
104.041,17 |
PARATY |
8.670,10 |
104.041,17 |
TOTAL BAIA DA ILHA GRANDE |
37.684,41 |
452.212,90 |
SERRANA |
||
BOM JARDIM |
2.338,93 |
28.067,18 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
7.016,79 |
84.201,53 |
CANTAGALO |
2.338,93 |
28.067,18 |
CARMO |
2.338,93 |
28.067,18 |
CORDEIRO |
2.338,93 |
28.067,18 |
DUAS BARRAS |
2.338,93 |
28.067,18 |
GUAPIMIRIM |
9.542,84 |
114.514,09 |
MACUCO |
2.338,93 |
28.067,18 |
NOVA FRIBURGO |
11.551,18 |
138.614,17 |
PETROPOLIS |
35.119,59 |
421.435,12 |
SANTA MARIA MADALENA |
2.338,93 |
28.067,18 |
SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO |
2.338,93 |
28.067,18 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
2.338,93 |
28.067,18 |
SUMIDOURO |
2.338,93 |
28.067,18 |
TERESOPOLIS |
11.226,87 |
134.722,45 |
TRAJANO DE MORAIS |
2.338,93 |
28.067,18 |
TOTAL SERRANA |
100.185,50 |
1.202.226,34 |
BAIXADA LITORÂNEA |
||
ARARUAMA |
11.226,87 |
134.722,45 |
ARMAÇÃO DE BUZIOS |
3.992,23 |
47.906,81 |
ARRAIAL DO CABO |
2.338,93 |
28.067,18 |
CABO FRIO |
27.745,04 |
332.940,48 |
CASIMIRO DE ABREU |
2.338,93 |
28.067,18 |
IGUABA GRANDE |
2.338,93 |
28.067,18 |
RIO DAS OSTRAS |
11.226,87 |
134.722,45 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
9.542,84 |
114.514,09 |
SAQUAREMA |
9.542,84 |
114.514,09 |
TOTAL BAIXADA LITORÂNEA |
80.293,48 |
963.521,91 |
MÉDIO PARAÍBA |
||
BARRA DO PIRAI |
9.542,84 |
114.514,09 |
BARRA MANSA |
12.808,85 |
153.706,22 |
ITATIAIA |
2.338,93 |
28.067,18 |
PINHEIRAL |
2.338,93 |
28.067,18 |
PIRAI |
8.670,10 |
104.041,17 |
PORTO REAL |
2.338,93 |
28.067,18 |
QUATIS |
2.338,93 |
28.067,18 |
RESENDE |
11.226,87 |
134.722,45 |
RIO CLARO |
2.338,93 |
28.067,18 |
RIO DAS FLORES |
2.338,93 |
28.067,18 |
VALENÇA |
9.542,84 |
114.514,09 |
VOLTA REDONDA |
45.866,00 |
550.391,95 |
TOTAL MÉDIO PARAÍBA |
111.691,08 |
1.340.293,05 |
CENTRO SUL |
||
AREAL |
2.338,93 |
28.067,18 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
2.338,93 |
28.067,18 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
2.338,93 |
28.067,18 |
MENDES |
2.338,93 |
28.067,18 |
MIGUEL PEREIRA |
8.670,10 |
104.041,17 |
PARACAMBI |
8.670,10 |
104.041,17 |
PARAIBA DO SUL |
7.016,79 |
84.201,53 |
PATY DO ALFERES |
2.338,93 |
28.067,18 |
TOTAL CENTRO SUL |
36.051,64 |
432.619,77 |
TOTAL REGIÕES |
1.331.053,90 |
15.972.646,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE |
168.946,10 |
2.027.353,26 |
TOTAL |
1.500.000,00 |
18.000.000,00 |