REPACTUA O PROJETO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA TRABALHADORES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA- REGIÃO NORTE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- as Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de Setembro de 2017. Que Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, anexo XL- Política de Educação Permanente
- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de Setembro de 2017. Que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- o Plano de Ação Regional para a Educação Permanente em Saúde da região Norte 2022
- o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2022
- o Parecer favorável através da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Integração Ensino e Serviço da Região Norte (CIES-Norte), realizada em 18 de Fevereiro de 2022, de forma virtual;
- a Deliberação CIR/NORTE Nº 10, de 28 de Março de 2022, que Repactuou a solicitação de. Capacitação e Treinamento para Trabalhadores de Nível Fundamental e Médio no Programa de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010880/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactua o Projeto de Capacitação e Treinamento para Trabalhadores de Nível Fundamental e Médio no Programa de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama- região Norte, alterando seu escopo, conforme documento regional disponível no link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2596-projetos-eps-regiao-quissama-2022/file.html
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente