PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL TEMPORÁRIO PARA ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) RELACIONADAS ÀS CIRURGIAS CARDIOVASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE, REALIZADAS EM UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria nº 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
-a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de valor de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/002307/2022;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/06/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento temporário aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e que possuem habilitação junto ao Ministério da Saúde, para órteses, próteses e materiais especiais relacionados à cirurgias cardiovasculares de alta complexidade.
Parágrafo único - o cofinanciamento mencionado no caput representa recursos de fonte estadual para recomposição dos valores da tabela SIGTAP de OPM selecionadas, relacionados à cirurgias cardiovasculares de alta complexidade, vigentes antes da implementação da Portaria GM/MS nº 3.693/2021, conforme anexo.
Art. 2º - Fazem jus aos recursos mencionados os municípios gestores de unidades:
- com habilitação como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
- que ofereçam à regulação estadual cem por cento de todos os procedimentos de cirurgia cardiovascular de alta complexidade.
Art. 3º - Os valores apurados para cálculo terão como fonte o faturamento aprovado no Sistema de Informações Hospitalares, e serão transferidos de forma regular para o município, até o limite máximo previsto por estabelecimento para execução em 90 dias (ANEXO), a contar da competência junho de 2022.
§ 1° - O valor máximo mensal (limite) para cada Unidade de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular é estimado com uma ampliação corresponde aos parâmetros mínimos de produção, de acordo com a habilitação da Portaria SAS/MS nº 210/2004 e a série histórica de procedimentos no estado do Rio de Janeiro, considerando complementação de tabela SUS para recomposição do valor anterior à vigência da Portaria GM/MS nº 3.693/2021.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO
OPM selecionadas para complementação de valores de tabela:
Código |
Nome do Procedimento |
Total Tabela anterior |
Total Nova Portaria |
Diferença Portaria |
702040436 |
MARCA-PASSO MULTI-SITIO |
R$ 15.720,16 |
R$ 8.318,18 |
R$ 7.401,98 |
702040410 |
MARCA-PASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA |
R$ 5.225,25 |
R$ 2.925,34 |
R$ 2.299,91 |
702040428 |
MARCA-PASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA ÚNICA |
R$ 4.324,34 |
R$ 2.767,76 |
R$ 1.556,58 |
702040592 |
SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO |
R$ 5.980,12 |
R$ 4.497,60 |
R$ 1.482,52 |
702040614 |
STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA |
R$ 2.034,50 |
R$ 844,73 |
R$ 1.189,77 |
702040240 |
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO |
R$ 973,70 |
R$ 636,06 |
R$ 337,64 |
702040088 |
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA |
R$ 500,00 |
R$ 317,34 |
R$ 182,66 |
Municípios, unidades e limite de valores estimados para 90 dias.
Município |
Unidade Especializada em Atenção Cardiovascular Alta Complexidade |
Limite de valores para complemento OPM _ 90 dias |
Barra Mansa |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA - 2280051 |
657.233,93 |
Cabo Frio |
HOSPITAL SANTA IZABEL - 2278286 |
305.545,19 |
Campos dos Goytacazes |
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM - 2287447 |
221.560,35 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - 2287382 |
237.401,17 |
|
Duque de Caxias |
HSCOR - 5364515 |
434.571,96 |
Itaperuna |
HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI - 2278855 |
349.806,05 |
Macaé |
HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE - 2697041 |
388.464,74 |
Niterói |
HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO - 0012505 |
282.709,30 |
Nova Friburgo |
HOSPITAL SAO LUCAS - 2272695 |
366.260,61 |
Petrópolis |
HOSPITAL SANTA TERESA - 2275635 |
371.704,12 |
Rio de Janeiro |
HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - 2280167 |
218.857,93 |
Vassouras |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS - 2273748 |
718.980,16 |
Volta Redonda |
HOSPITAL SANTA CECILIA - 0026050 |
412.863,03 |
4.965.958,54 |