CIB-RJ

Pactuar o cofinanciamento temporário aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e que possuem habilitação junto ao Ministério da Saúde, para órteses, próteses e materiais especiais relacionados à cirurgias cardiovasculares de alta complexidade.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.893  DE 20 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL TEMPORÁRIO PARA ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) RELACIONADAS ÀS CIRURGIAS CARDIOVASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE, REALIZADAS EM UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

- a Portaria nº 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

-a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de valor de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/002307/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento temporário aos municípios gestores de Unidades e/ou estabelecimentos de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e que possuem habilitação junto ao Ministério da Saúde, para órteses, próteses e materiais especiais relacionados à cirurgias cardiovasculares de alta complexidade.

 
Parágrafo único - o cofinanciamento mencionado no caput representa recursos de fonte estadual para recomposição dos valores da tabela SIGTAP de OPM selecionadas, relacionados à cirurgias cardiovasculares de alta complexidade, vigentes antes da implementação da Portaria GM/MS nº 3.693/2021, conforme anexo.

 
Art. 2º - Fazem jus aos recursos mencionados os municípios gestores de unidades:

- com habilitação como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;

- que ofereçam à regulação estadual cem por cento de todos os procedimentos de cirurgia cardiovascular de alta complexidade.

 
Art. 3º - Os valores apurados para cálculo terão como fonte o faturamento aprovado no Sistema de Informações Hospitalares, e serão transferidos de forma regular para o município, até o limite máximo previsto por estabelecimento para execução em 90 dias (ANEXO), a contar da competência junho de 2022.

 
§ 1° - O valor máximo mensal (limite) para cada Unidade de Assistência de Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular é estimado com uma ampliação corresponde aos parâmetros mínimos de produção, de acordo com a habilitação da Portaria SAS/MS nº 210/2004 e a série histórica de procedimentos no estado do Rio de Janeiro, considerando complementação de tabela SUS para recomposição do valor anterior à vigência da Portaria GM/MS nº 3.693/2021.

 
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

ANEXO

 

OPM selecionadas para complementação de valores de tabela:

Código

Nome do Procedimento

Total Tabela anterior

Total Nova Portaria

Diferença Portaria

702040436

MARCA-PASSO MULTI-SITIO

 R$         15.720,16

 R$           8.318,18

R$           7.401,98

702040410

MARCA-PASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA

 R$            5.225,25

 R$           2.925,34

R$           2.299,91

702040428

MARCA-PASSO  CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA ÚNICA

 R$            4.324,34

 R$           2.767,76

R$           1.556,58

702040592

SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO

 R$            5.980,12

 R$           4.497,60

R$           1.482,52

702040614

STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA

 R$            2.034,50

 R$               844,73

R$           1.189,77

702040240

ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO

 R$               973,70

 R$               636,06

R$              337,64

702040088

CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA

 R$               500,00

 R$           317,34

R$              182,66



 

Municípios, unidades e limite de valores estimados para 90 dias.

Município

Unidade Especializada em Atenção Cardiovascular Alta Complexidade

Limite de valores para complemento OPM _ 90 dias

Barra Mansa

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA - 2280051

             657.233,93

Cabo Frio

 HOSPITAL SANTA IZABEL - 2278286

             305.545,19

Campos dos Goytacazes

HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM - 2287447

             221.560,35

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - 2287382

             237.401,17

Duque de Caxias

HSCOR - 5364515

             434.571,96

Itaperuna

HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI - 2278855

             349.806,05

Macaé

HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE - 2697041

             388.464,74

Niterói

HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO - 0012505

             282.709,30

Nova Friburgo

HOSPITAL SAO LUCAS - 2272695

             366.260,61

Petrópolis

HOSPITAL SANTA TERESA - 2275635

             371.704,12

 

 

Rio de Janeiro

HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - 2280167

             218.857,93

Vassouras

HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS - 2273748

             718.980,16

Volta Redonda

HOSPITAL SANTA CECILIA - 0026050

             412.863,03

             4.965.958,54