CIB-RJ

Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de janeiro a dezembro de 2022, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.891  DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA O FINANCIMENTO TEMPORÁRIO, DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022, PARA SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AMBULATORIAL PARA PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO PIRAÍ E BARRA MANSA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o processo SEI-08/001/022157/2019, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos estágios 4 e 5 – Pré-dialítico com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, da Casa de Caridade Santa Rita, CNES nº 2287919 localizada no município de Barra do Piraí/RJ;

- o processo SEI-08/001/009695/2020, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, da RENALTH Produtos e Serviços Médicos LTDA, CNES nº 9712895, localizada no município de Barra Mansa/RJ;

- o número de pacientes com DRC em hemodiálise nos serviços localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.346/2021, que pactua o financiamento temporário de, 90 dias, para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.373 /2021, que pactua a prorrogação do financiamento temporário, para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa por mais 60 dias, no estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.482/2021, que pactuou a prorrogação do financiamento temporário, para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, para competência de junho a dezembro de 2021, no estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI SEI-080001/011812/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de janeiro a dezembro de 2022, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.

Parágrafo único - Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário, de janeiro a dezembro de 2022, para que continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam conforme SEI-08/001/022157/2019 e SEI-08/001/009695/2020, respectivamente.



Art. 2º - O limite máximo de custeio mensal será de R$ 290.000,00 (duzentos e mil reais) para o serviço localizado no município de Barra do Piraí e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o serviço localizado no município de Barra Mansa.

 

Parágrafo único - O limite máximo foi estabelecido segundo os seguintes critérios:

I - Média de procedimentos de Tratamento Dialítico (030501), aprovados no Sistema de Informação Ambulatorial/SUS, no período de junho a agosto de 2020, pelo município de Barra do Piraí pelo serviço então habilitado CDR Barra do Piraí, cujos dados encontram-se disponíveis no sítio do DATASUS/Ministério da Saúde.

II - O número de pacientes informados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, uma vez que o serviço não tem série histórica de produção, com a média de 15,5 sessões por mês.

III - Valores de referência da tabela de procedimentos do SUS.

 
Art. 3º - Os prestadores de serviço de hemodiálise ambulatorial deverão submeter à regulação estadual os pacientes em tratamento e ao monitoramento e à avaliação dos Gestores Estadual e Municipal.

 
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente