PACTUA O INCREMENTO DA CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA HABILITADOS E RECÉM QUALIFICADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.674 de 18 de janeiro de 2022.pactua a contrapartida estadual para o custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
-a Resolução SES n° 2651 de 09 de março de 2022 no D.O. de 10/03/2022 que estabelece recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para o custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, entrando em vigor a partir da 6ª (sexta) parcela de 2022;
- a Portaria GM/MS Nº 1.115, de 17 de maio de 2022 que Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação dentre elas 1 USB (para cada município) Barra do Piraí, Pinheiral, Porto Real, Rio Claro e 1 USA (para cada município) Barra do Piraí e Rio Claro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016673/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o incremento do repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio, para o período de junho a dezembro do ano de 2022, dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU 192 Regionais habilitados e recém qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Os recursos referentes ao incremento da contrapartida estadual se referem a mesma parcela mensal transferida pelo Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Saúde disponibilizado ao funcionamento do SAMU 192 dos municípios.
Art. 2° - O repasse do recurso Estadual que já ocorre do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde será realizado conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de Resolução específica, para as competências junho/2022 até dezembro/2022.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente no fortalecimento das ações de capacitação e funcionamento do SAMU Regional.
Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/ SES-RJ relatório técnico contendo dados financeiros, operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas.
Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU-192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou de suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
| REGIÃO MÉDIO PARAÍBA – CUSTEIO ESTADUAL – VALOR ANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2022 |
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| MUNICIPIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
| Barra do Piraí |
R$ 18.515,00 |
R$ 129.605,00 |
| Pinheiral |
R$ 8.794,00 |
R$ 61.558,00 |
| Porto Real |
R$ 8.79400 |
R$ 61.558,00 |
| Rio Claro |
R$ 18.515,00 |
R$ 129.605,00 |
| TOTAL |
R$ 54.618,00 |
R$ 382.326,00 |