CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais de Nova Iguaçú em funcionamento e em processo de habilitação: UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho, UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa e UPA Moacyr de Carvalho, conforme anexo 1 desta deliberação.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.947 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇÚ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- o processo SEI-080001/018347/2022;

- a 8ª Reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite realizada em 11/08/2022.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais de Nova Iguaçú em funcionamento e em processo de habilitação: UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho, UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa e UPA Moacyr de Carvalho, conforme anexo 1 desta deliberação.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, por seis meses, no período de julho a dezembro de 2022, conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.

Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme previsto em Portarias Ministeriais.

Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

ANEXO 1

UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS

 
N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

VALORES

 
   
1

Nova Iguaçú – UPA Miguel Couto

2284189

R$ 400.000,00

   
2

Nova Iguaçú – UPA Arquiteta Patrícia Marinho

2284200

R$ 400.000,00

   
3

Nova Iguaçú – UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa

2284103

R$ 400.000,00

   
4

Nova Iguaçú – UPA Moacyr de Carvalho

2284510

R$ 400.000,00