CIB-RJ

Pactuar a transferência de recurso de custeio de fonte estadual, no montante de R$ 1.123.885,50 (um milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao município de Barra Mansa.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.948 DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, PARA INTERNAÇÃO EM 10 LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO II E 05 LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II, COM A FINALIDADE DE ATENDER A REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta valores aplicados e transferências financeiras no SUS;

- a Lei Complementar n° 152, de 10 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.986, de 16 de abril de 2013;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

- o Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de saúde e dá outras providências;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a responsabilidade constitucional e legal de o Estado de cofinanciar o SUS;

- a Portaria de Consolidação n° 01, de 28 de setembro de 2017 MS n° 930, que versa sobre a relação ideal de leitos por nascidos vivos;

- a Portaria GM/MS n° 3432/1998, que define os critérios de classificação para as UTI´s;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços de internação intensiva neonatal e pediátrica com a finalidade de reduzir a taxa de mortalidade infantil na Região do Médio Paraíba;

- a impossibilidade de credenciamento de unidade privada através de participação no Chamamento Público realizado pelo Estado do Rio de Janeiro;

- o processo nº SEI-080001/018135/2022;

- a 8ª Reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite realizada em 11/08/2022.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a transferência de recurso de custeio de fonte estadual, no montante de R$ 1.123.885,50 (um milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao município de Barra Mansa.

§ 1º - O recurso financeiro de que trata o caput destina-se ao custeio de diárias de internações realizadas em 10 leitos de UTI NEONATAL TIPO II e 05 leitos de UTI PEDIÁTRICA TIPO II, conforme tabela abaixo:

TIPO DE LEITOS

QTD.

VALOR DA DIÁRIA

VALOR TOTAL MENSAL

UTI NEO

10

R$ 2.580,45

R$ 774.135,00

UTI PED

05

R$ 2.331,67

R$ 349.750,50

    TOTAL:

R$ 1.123.885,50



§ 2º - Os valores estabelecidos para as diárias neonatal e pediátrica guardam correspondência com os praticados nos Chamamentos Públicos de leitos de UTI NEONATAL N° 007/2020 e UTI PEDIÁTRICO N° 004/2022.

§ 3º - O recurso financeiro previsto será repassado mensalmente somente mediante produção informada e aprovada.

§ 4º - A produção municipal informada será encaminhada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de competência, que realizará a conferência com os relatórios oriundos da Superintendência de Regulação e os dados extraídos do Sistema de Internação Hospitalar para compor o valor a ser repassado ao município.

§ 5º - Os dois primeiros meses de vigência do instrumento serão pagos em parcelas integrais.

§ 6º - Havendo necessidade de glosa, os valores serão descontados a partir do terceiro mês, de acordo com a produção informada.

§ 7º - O cálculo do repasse da ação prevista nesta Resolução será realizado conforme análise das produções mensais encaminhadas para pagamento, pela equipe técnica desta SES, gerando relatórios trimestrais de acompanhamento da ação.

Art. 2º - A regulação dos pacientes para os leitos em questão se dará através da Central Estadual de Regulação.

Art. 3º - O recurso de custeio de fonte do Tesouro Estadual, a ser disponibilizado ao Município de Barra Mansa, na forma desta Resolução, ocorrerá através de transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa, cujo valor total estimado é de R$ 6.743.313,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e treze reais).

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.

 


 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE