CIB-RJ

Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11308.894000/1220-11, destinada a aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde no município de Macaé/RJ, para a implantação do serviço de ultrassonografia diagnóstica visando equipar o Hospital Público Municipal da Serra – Macaé, CNES nº 7655703, que é classificado como Hospital de Pequeno Porte (HPP), composto por 31 leitos, 2 salas cirúrgicas e oferece assistência ambulatorial e de U/E 24H.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SEMTEBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.961 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 103 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 QUE PACTUA AD REFERENDUM A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11308.894000/1220-11, DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ, PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA VISANDO EQUIPAR O HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DA SERRA – MACAÉ, CNES Nº 7655703, QUE É CLASSIFICADO COMO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE (HPP), COMPOSTO POR 31 LEITOS, 2 SALAS CIRÚRGICAS E OFERECE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E DE U/E 24H.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019139/2022;

- 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11308.894000/1220-11, destinada a aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde no município de Macaé/RJ, para a implantação do serviço de ultrassonografia diagnóstica visando equipar o Hospital Público Municipal da Serra – Macaé, CNES nº 7655703, que é classificado como Hospital de Pequeno Porte (HPP), composto por 31 leitos, 2 salas cirúrgicas e oferece assistência ambulatorial e de U/E 24H.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE