Após análise do projeto encaminhado pela SMS de Cordeiro sob doc. 32882484, o projeto contempla todas as fases e estamos em de acordo com o encaminhamento para a aprovar a habilitação desta Central Municipal.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.964 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE CORDEIRO, PARA CONSULTAS E EXAMES TIPO I.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a CI SES/ASSRS SEI Nº 18/2022, acerca da Encaminho a Deliberação CIR-S n°. 003 de 29 de abril de 2022, que pactua a solicitação de Habilitação da Central Municipal de Regulação de Cordeiro, para consultas e exames tipo I de acordo com os termos da Portaria GM/MS n°. 1792, de 22 de agosto de 2012, que prevê incentivo financeiro de custeio às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
- a Portaria GM/MS nº 2.655, de 21 de novembro de 2012, alterações estabelecidas
- o Complexo Estadual de Regulação tem como objetivo o apoio e incentivo aos municípios no que tange a regulação de acesso;
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/001678/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Após análise do projeto encaminhado pela SMS de Cordeiro sob doc. 32882484, o projeto contempla todas as fases e estamos em de acordo com o encaminhamento para a aprovar a habilitação desta Central Municipal.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE