CIB-RJ

 Após análise do projeto encaminhado pela SMS de Cordeiro sob doc. 32882484, o projeto contempla todas as fases e estamos em de acordo com o encaminhamento para a aprovar a habilitação desta Central Municipal.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.964 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 



PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE CORDEIRO, PARA CONSULTAS E EXAMES TIPO I.



O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a CI SES/ASSRS SEI Nº 18/2022, acerca da Encaminho a Deliberação CIR-S n°. 003 de 29 de abril de 2022, que pactua a solicitação de Habilitação da Central Municipal de Regulação de Cordeiro, para consultas e exames tipo I de acordo com os termos da Portaria GM/MS n°. 1792, de 22 de agosto de 2012, que prevê incentivo financeiro de custeio às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

- a Portaria GM/MS nº 2.655, de 21 de novembro de 2012, alterações estabelecidas  

 - o Complexo Estadual de Regulação tem como objetivo o apoio e incentivo aos municípios no que tange a regulação de acesso;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/001678/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Após análise do projeto encaminhado pela SMS de Cordeiro sob doc. 32882484, o projeto contempla todas as fases e estamos em de acordo com o encaminhamento para a aprovar a habilitação desta Central Municipal.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE