CIB-RJ

Pactuar a criação da Central de Regulação Estadual de Consultas e Exames-CRECE, para ordenação do acesso dos usuários dos municípios fluminenses à serviços de média e baixa complexidade localizados no município do rio de janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.965  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.


 

PACTUAR O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO PACTUA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL DE CONSULTAS E EXAMES –CRECE.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

 - O Decreto n° 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativas, dentre outras providências;

 - A Portaria GM/MS n° 1.559, de 1 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; - a Portaria GM/MS n° 1.792, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020526/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a criação da Central de Regulação Estadual de Consultas e Exames-CRECE, para ordenação do acesso dos usuários dos municípios fluminenses à serviços de média e baixa complexidade localizados no município do rio de janeiro.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE