A atualização da Celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino e Saúde (COAPES), entre a Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras e a Fundação Educacional, Mantenedora da Universidade de Vassouras.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.968 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO COAPES ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE VASSOURAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB RJ n° 5.414, de 12 de julho de 2018, que pactua o termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino- Saúde (COAPES) Celebrado entre a Fundação Educacional Severino Sombra (FUSVE) Vassouras, a Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras e a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;
- a reunião Ordinária da CIES Centro Sul realizada no dia 24 de maio de 2022 por videoconferência;
- a 6º Reunião Ordinária da CIR Centro Sul realizada no dia 23 de junho de 2022 por videoconferência, que pactuou a atualização da celebração do COAPES entre a SMS de Vassouras e a FUSVE, através da Deliberação CIR CS nº 39, de 23 de junho de 2022;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020346/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - A atualização da Celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino e Saúde (COAPES), entre a Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras e a Fundação Educacional, Mantenedora da Universidade de Vassouras.
Art. 2º - A atualização do referido COAPES foi realizado de acordo com o Plano Municipal de Saúde de Vassouras e o perfil epidemiológico do Município, foi realizado a inclusão de pontos da rede de atenção à saúde, como rede cegonha, rede de deficiência e o Serviço de atendimento domiciliar, com contrapartida para manutenção predial das unidades de saúde utilizadas como campos de práticas
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE