Pactuar a atualização da classificação dos municípios prioritários para implantação e implementação da Vigilância em Saúde da População Exposta a Agrotóxicos (VSPEA), de acordo com o ANEXO 1.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.969 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA A NOVA CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EXPOSTA A AGROTÓXICOS (VSPEA) E SUAS ATRIBUIÇÕES.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a publicação da NOTA INFORMATIVA Nº 6/2021-CGVAM/DSASTE/SVS/MS que versa sobre as Estratégias para a implantação e operacionalização da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) no âmbito municipal;
- a publicação do Painel Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) com acesso através do link: https://colaboradsaste.saude.gov.br/mod/data/view.php?d=17;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020847/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização da classificação dos municípios prioritários para implantação e implementação da Vigilância em Saúde da População Exposta a Agrotóxicos (VSPEA), de acordo com o ANEXO 1.
Parágrafo Único- a Secretaria de Estado de Saúde irá assessorar a gestão municipal no cumprimento de suas atribuições, de acordo com o grau de risco, priorizando os 11 municípios que estão classificados em MUITO ALTO (1º Etapa de Prioridade) e ALTO RISCO (2º Etapa de Prioridade) e posteriormente os 16 municípios classificados como MÉDIO RISCO e SITUAÇÃO ESPECIAL (3º Etapa de prioridade).
Art. 2º- O roteiro para a construção do Plano de Ação com temas e as atribuições definidas pela área técnica do Ministério da Saúde (MS) e descritas no ANEXO 2, desta pactuação, devem ser norteadas pelo documento: Diretrizes da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, disponível através do link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf ou outro publicado pelo Ministério da Saúde que venha a substitui-lo.
Parágrafo Único - As ações realizadas devem visar a promoção da qualidade de vida e reduzir, controlar ou eliminar a vulnerabilidade e os riscos à saúde de populações expostas ou potencialmente expostas a agrotóxicos, por meio de medidas de prevenção, promoção, vigilância e atenção integral à saúde.
Art. 3º. O critério de definição de Município com VSPEA implantado, estabelecido pelo MS, é definido por:
1) Casos notificados no SINAN de intoxicação exógena por agrotóxicos;
2) Plano de Ação em execução
3) Grupo de Trabalho formalizado
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE