CIB-RJ

Pactuar a atualização da classificação dos municípios prioritários para implantação e implementação da Vigilância em Saúde da População Exposta a Agrotóxicos (VSPEA), de acordo com o ANEXO 1.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.969 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 



PACTUA A NOVA CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EXPOSTA A AGROTÓXICOS (VSPEA) E SUAS ATRIBUIÇÕES.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a publicação da NOTA INFORMATIVA Nº 6/2021-CGVAM/DSASTE/SVS/MS que versa sobre as Estratégias para a implantação e operacionalização da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) no âmbito municipal;

- a publicação do Painel Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) com acesso através do link: https://colaboradsaste.saude.gov.br/mod/data/view.php?d=17;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020847/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a atualização da classificação dos municípios prioritários para implantação e implementação da Vigilância em Saúde da População Exposta a Agrotóxicos (VSPEA), de acordo com o ANEXO 1.

 
Parágrafo Único- a Secretaria de Estado de Saúde irá assessorar a gestão municipal no cumprimento de suas atribuições, de acordo com o grau de risco, priorizando os 11 municípios que estão classificados em MUITO ALTO (1º Etapa de Prioridade) e ALTO RISCO (2º Etapa de Prioridade) e posteriormente os 16 municípios classificados como MÉDIO RISCO e SITUAÇÃO ESPECIAL (3º Etapa de prioridade).

Art. 2º-  O roteiro para a construção do Plano de Ação com temas e as atribuições definidas pela área técnica do Ministério da Saúde (MS) e descritas no ANEXO 2, desta pactuação, devem ser norteadas pelo documento:  Diretrizes da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, disponível através do link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf ou outro publicado pelo Ministério da Saúde que venha a substitui-lo.

Parágrafo Único - As ações realizadas devem visar a promoção da qualidade de vida e reduzir, controlar ou eliminar a vulnerabilidade e os riscos à saúde de populações expostas ou potencialmente expostas a agrotóxicos, por meio de medidas de prevenção, promoção, vigilância e atenção integral à saúde.

Art. 3º. O critério de definição de Município com VSPEA implantado, estabelecido pelo MS, é definido por:

1)    Casos notificados no SINAN de intoxicação exógena por agrotóxicos;

2)    Plano de Ação em execução

3)    Grupo de Trabalho formalizado

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

                                                                pdf ANEXO (239 KB)