Pactua o financiamento de 08 bolsas de Residência (R1) em 2023 e 16 bolsas de Residência em 2024 para o Programa de Residência Multiprofissional em saúde cardiovascular do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro – IECAC/COREMU SES-RJ e a continuidade do financiamento de 16 bolsas para o Programa Credenciado
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.018 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA O FINANCIAMENTO DE 08 BOLSAS DE RESIDÊNCIA (R1) EM 2023 E 16 BOLSAS DE RESIDÊNCIA (R2) EM 2024 PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE CARDIOVASCULAR DO INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO – IECAC/COREMU SES-RJ E A CONTINUIDADE DO FINANCIAMENTO DE 16 BOLSAS PARA O PROGRAMA CREDENCIADO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o papel indutor de Políticas de Formação da força de trabalho no SUS da SES-RJ e sendo a SUPES a área técnica responsável pela implementação das ações de formação e qualificação;
- a Resolução SES Nº 2842 de 30 de agosto de 2022 que dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Residência Multiprofissional em área profissional da saúde no âmbito da SES-RJ – COREMU SES-RJ.
- a apresentação do projeto de Residência Multiprofissional em saúde cardiovascular do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro – IECAC/COREMU SES-RJ na CIES/RJ em 17/02/2022, sendo a instância de assessoramento à CIB acerca das questões relacionadas à educação em saúde
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020018/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o financiamento de 08 bolsas de Residência (R1) em 2023 e 16 bolsas de Residência em 2024 para o Programa de Residência Multiprofissional em saúde cardiovascular do Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro – IECAC/COREMU SES-RJ e a continuidade do financiamento de 16 bolsas para o Programa Credenciado.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE