CIB-RJ

Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Aperibé, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.981 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA NO MUNICÍPIO DE APERIBÉ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria MS/GM nº 3088, de 23/12/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Estadual nº 9.323 de 14 de junho de 2021, que cria a política estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR-NO nº 17/2022, de 28 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/002731/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Aperibé, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 21 de setembro de 2022.