PACTUAR A HABILITAÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB), DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, PERTENCENTE À CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS (CRU) DE NITERÓI (METROPOLITANA II) E A INCLUSÃO COMO ADITIVO NO PAR RUE METROPOLITANA II.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- o ofício SMS n° 105/2022, de 18 de julho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá, referente a expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com uma Unidade de Suporte Básico (USB);
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002805/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a expansão do SAMU192 no município de Tanguá com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).
Art. 2° - Pactuar a inclusão como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE