CIB-RJ

Pactuar a expansão do SAMU192 no município de Tanguá com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).
 
REPUBLICADA NO D.O. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.966 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB), DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, PERTENCENTE À CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS (CRU) DE NITERÓI (METROPOLITANA II) E A INCLUSÃO COMO ADITIVO NO PAR RUE METROPOLITANA II.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- o ofício SMS n° 105/2022, de 18 de julho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá, referente a expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com uma Unidade de Suporte Básico (USB);

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002805/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a expansão do SAMU192 no município de Tanguá com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).

Art. 2° - Pactuar a inclusão como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana II.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.


 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE
 
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 22 de setembro de 2022.