CIB-RJ

O Art. 7º, da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302.0454.2732 – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.”
 
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 107 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 QUE PACTUA, AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA DELIBERAÇÃO CIB 6.451 DE 08 DE JULHO DE 2021 QUE PACTUOU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL VOLTADAS ÀS PESSOAS COM TUBERCULOSE, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.375, de 15 de abril de 2021, que pactua a adesão à proposta preliminar de aplicação de recursos suplementares para controle da Tuberculose no estado do Rio de Janeiro, segundo eixos estratégicos identificados no Plano Estadual de Eliminação e Controle da Tuberculose no estado do Rio de Janeiro para o período de 2021-2025;

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.451, de 08 de julho de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao SEI-080001/021765/2022.

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.

DELIBERA:

Art. 1º - O Art. 7º, da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302.0454.2732 – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.”

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ nº 6.451, de 08 de julho de 2021.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022.

 
ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente