CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual da Rede de Assistência Materna e Infantil - RAMI, que se refere aos pleitos para habilitação e qualificação dos serviços de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.228, de 01 de julho de 2022, disponível para acesso público através do link.

 PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE


               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7058 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.


PACTUAR A HABILITAÇÃO, SEGUNDO A RAMI, PARA MATERNIDADES DE BAIXO RISCO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 2228 de 1/07/2022, que dispõe sobre habilitação e financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080017/004083/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual da Rede de Assistência Materna e Infantil - RAMI, que se refere aos pleitos para habilitação e qualificação dos serviços de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.228, de 01 de julho de 2022, disponível para acesso público através do link:

pdf http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2636-par-rami-erj-final-10-11-22.html (1.41 MB)

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.

                                                ALEXANDRE O. CHIEPPE

                                                           PRESIDENTE