CIB-RJ

Pactuar a proposta de convênio nº 912116/22-006 destinada a ampliação de unidade de atenção especializada em saúde no Ambulatório Municipal Manoel Loyola Junior, localizado no município de Rio Bonito para implantação de uma Clínica oftalmológica, conforme regulamenta a Resolução CIT nº 10/2016, Decreto nº 7.508/2011 e Portaria de Consolidação nº 01/2017 em seus artigos 94 a 101.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7059  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUAR A PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 912116/22-006 DESTINADA A AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – AMBULATÓRIO MANOEL LOYOLA JUNIOR NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/025897/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a proposta de convênio nº 912116/22-006 destinada a ampliação de unidade de atenção especializada em saúde no Ambulatório Municipal Manoel Loyola Junior, localizado no município de Rio Bonito para implantação de uma Clínica oftalmológica, conforme regulamenta a Resolução CIT nº 10/2016, Decreto nº 7.508/2011 e Portaria de Consolidação nº 01/2017 em seus artigos 94 a 101.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE