Fica alterada a Deliberação CIB-RJ nº 6.585, de 11 de novembro de 2021, para a inclusão do parágrafo único ao art. 16 que passará a ter a seguinte redação:
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7036 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 110 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 QUE PACTUA AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.585, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 16 QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART.16º - A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS, OBJETO DESTA DELIBERAÇÃO, SE REFEREM AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022. E PARÁGRAFO ÚNICO - OS RECURSOS TRANSFERIDOS TERÃO COMO VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023.”
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.585, de 11 de novembro de 2021, que instituiu o Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar os Centros Ambulatoriais de Especialidade e/ou Diagnóstico nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2021 - 2022
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/024858/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterada a Deliberação CIB-RJ nº 6.585, de 11 de novembro de 2021, para a inclusão do parágrafo único ao art. 16 que passará a ter a seguinte redação:
“Art.16º - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta deliberação, se referem ao orçamento do exercício de 2022.
Parágrafo Único - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os exercícios de 2022 e 2023.”
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ nº 6.585, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE