REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 111 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 QUE PACTUA AD REFERENDUM, A PARTICIPAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA NOEL NUTELS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LACEN/RJ) E O RECONHECIMENTO DOS MUNICÍPIOS DE ITAPERUNA, NOVA FRIBURGO, PARAÍBA DO SUL, QUEIMADOS, RESENDE, RIO DAS OSTRAS, RIO DE JANEIRO, SÃO GONÇALO, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO E VOLTA REDONDA, QUE AFIRMARAM O INTERESSE E A CAPACIDADE TÉCNICA PARA REALIZAR AS COLETAS E O TRANSPORTE DE AMOSTRAS PREVISTAS NO PRIMEIRO CICLO (2022/2023) DO PROGRAMA NACIONAL DE MONITORAMENTO DE MICRORGANISMOS RESISTENTES E RESÍDUOS DE ANTIMICROBIANOS EM ALIMENTOS (PROGRAMA MONITORA ALIMENTOS AMR).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Proposta para Incentivo Financeiro via Piso Variável para apoio ao Ciclo 2022/2023 do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos.
- a Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022, que institui para o ano de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, inclusive aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN’s) para incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/024863/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a participação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Estado do Rio de Janeiro (LACEN/RJ) e o reconhecimento dos municípios de Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto e Volta Redonda, que afirmaram o interesse e a capacidade técnica para realizar as coletas e o transporte de amostras previstas no primeiro ciclo (2022/2023) do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR).
Art. 2º - Para a execução das ações do Programa Monitora Alimentos – AMR, ciclo 2022/2023 a ANVISA fará o repasse do recurso financeiro no valor de trinta mil reais 30.000,00 a cada município oriundo do piso variável - PVVisa.
Parágrafo Único – O Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Estado do Rio de Janeiro (LACEN/RJ) receberá o valor de duzentos mil reais 200.000,00.
Art. 3º - Para a seleção dos municípios foram consideradas a experiência da equipe na coleta de amostras de outros programas de monitoramento, as características do produto selecionado, como a sua pericibilidade e exigências de armazenamento e transporte, além da estrutura operacional do município para a entrega da amostra, em tempo hábil e condições adequadas, ao laboratório para a análise.
Art. 4º - A participação dos municípios de Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto e Volta Redonda no Programa Monitora Alimentos AMR será "moderada", e se dará pela realização de coletas de amostras no comércio varejista de alimentos e transporte das amostras até o LACEN/RJ, conforme especificações e cronograma definidos. A participação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro compreenderá apoio aos municípios, promoção de reuniões e capacitações vinculadas ao Programa.
Parágrafo Único - O quantitativo de amostras estimado será de seis (06) amostras por município, até o final do programa.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE