CIB-RJ

Pactuar os Serviços Residenciais Terapêuticos abaixo relacionados, pactuando seu credenciamento. Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo encontra-se em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7048  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DE TRÊS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que define sobre a tipologia e o funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos, e dá outras providências;

- a Deliberação CIR Metropolitana II nº 034/2022, de 18 de outubro de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003975/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar os Serviços Residenciais Terapêuticos abaixo relacionados, pactuando seu credenciamento. Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo encontra-se em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

NOME

TIPO

CAPS DE REFERÊNCIA

CNES

Residência Terapêutica Zé Garoto

I

Francisco dos Santos Siqueira

7549415

Residência Terapêutica Centro

I

Francisco dos Santos Siqueira

7549415

Residência Terapêutica Trindade I

I

Paulo M Costa

2697092

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE