PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7047 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, DE ATENDIMENTO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Estadual nº 9.323, de 14 de junho de 2021, que cria a política estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SES nº 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Deliberação CIR/Norte nº 24/2022, de 25 de julho de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003274/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Macaé, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE