CIB-RJ

Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Macaé, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7047  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, DE ATENDIMENTO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Estadual nº 9.323, de 14 de junho de 2021, que cria a política estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SES nº 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR/Norte nº 24/2022, de 25 de julho de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/003274/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência no município de Macaé, para fins de cadastramento no Programa de Financiamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
 
 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE