CIB-RJ

Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde para a ampliação do grupo destinado a aplicação de vacina do laboratório Pfizer de uso pediátrico para todas as crianças na faixa etária de 06 meses a 2 anos 11 meses e 29 dias de idade, desde que garantida a disponibilidade da oferta de doses para o grupo com comorbidades. Esta medida otimizaria o uso do imunobiológico levando a diminuição de risco de perdas em caso de baixa procura pelo grupo selecionado, considerando suas características técnicas de uso nas salas de vacinas.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7062 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A AMPLIAÇÃO DO GRUPO DESTINADO A APLICAÇÃO DA VACINA PFIZER-BIONTECH PARA TODAS AS CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 06 MESES A 02 ANOS 11 MESES E 29 DIAS DE IDADE, DESDE QUE GARANTIDA A DISPONIBILIDADE DE DOSES PARA O GRUPO COM COMORBIDADES.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação a toda a população elegível para as vacinas disponíveis no país, autorizadas pela ANVISA para uso no território nacional, visando a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);

- a publicação da Nota Técnica 114/2022-DEIDT/SVS/MS, que trata da recomendação da vacina COVID-19 Pfizer-BioNTech em crianças de 6 meses a 2 anos de idade COM COMORBIDADES (2 anos, 11 meses e 29 dias).

- a importância de prevenir a ocorrência de casos, hospitalizações e mortes, há uma perspectiva da vacinação reduzir a chance da ocorrência de sequelas da doença em todas as suas formas, incluindo os casos de SIM-P, da COVID-19 longa (persistência de sintomas com impacto nos sistemas sensorial, neurológico, cardiorrespiratório e saúde mental), e ainda maior segurança para o retorno das crianças as escolas;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/025989/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde para a ampliação do grupo destinado a aplicação de vacina do laboratório Pfizer de uso pediátrico para todas as crianças na faixa etária de 06 meses a 2 anos 11 meses e 29 dias de idade, desde que garantida a disponibilidade da oferta de doses para o grupo com comorbidades. Esta medida otimizaria o uso do imunobiológico levando a diminuição de risco de perdas em caso de baixa procura pelo grupo selecionado, considerando suas características técnicas de uso nas salas de vacinas.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE