CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual da Rede de Assistência Materna e Infantil - RAMI, que se refere aos pleitos para habilitação e qualificação dos serviços de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.228, de 01 de julho de 2022, disponível para acesso público através do link:
 
REPUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7058 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 


PACTUAR A HABILITAÇÃO, SEGUNDO A RAMI, PARA MATERNIDADES DE BAIXO RISCO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 



 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria GM/MS nº 2228 de 1/07/2022, que dispõe sobre habilitação e financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080017/004083/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.

DELIBERA:

 

Art. 1º - P
actuar o Plano Estadual da Rede de Assistência Materna e Infantil - RAMI, que se refere aos pleitos para habilitação e qualificação dos serviços de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.228, de 01 de julho de 2022, disponível para acesso público através do link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2642-rami-cib-atualizado-novembro-28-11/file.html

Art. 2º -
Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 16 de novembro de 2022.