O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 2228 de 1/07/2022, que dispõe sobre habilitação e financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080017/004083/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual da Rede de Assistência Materna e Infantil - RAMI, que se refere aos pleitos para habilitação e qualificação dos serviços de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.228, de 01 de julho de 2022, disponível para acesso público através do link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2642-rami-cib-atualizado-novembro-28-11/file.html
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 16 de novembro de 2022.