CIB-RJ

Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11715.094000/1220-10 destinada a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde nas seguintes instituições: Policlínica Antônio Ribeiro Neto, CNES nº 2280299, objetivando a ampliação dos serviços ambulatoriais, com oferta de clínica médica, oftalmologia, endoscopia e ultrassonografia, Policlínica Carlos Alberto Nascimento, CNES nº 2270331 objetivando a ampliação dos serviços ambulatoriais, com oferta de clínica médica e ultrassonografia, Policlínica Manoel Guilherme PAM BANGU, CNES nº 2270048, objetivando a ampliação dos serviços ambulatoriais, com oferta de clínica médica e ultrassonografia e Policlínica Rodolpho Rocco, CNES nº 2270471, todas localizadas no município do Rio de Janeiro/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7075  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

 


PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11715.094000/1220-10 DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/027582/2022;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11715.094000/1220-10 destinada a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde nas seguintes instituições: Policlínica Antônio Ribeiro Neto, CNES nº 2280299, objetivando a ampliação dos serviços ambulatoriais, com oferta de clínica médica, oftalmologia, endoscopia e ultrassonografia, Policlínica Carlos Alberto Nascimento, CNES nº 2270331 objetivando a ampliação dos serviços ambulatoriais, com oferta de clínica médica e ultrassonografia, Policlínica Manoel Guilherme PAM BANGU, CNES nº 2270048, objetivando a ampliação dos serviços ambulatoriais, com oferta de clínica médica e ultrassonografia e Policlínica Rodolpho Rocco, CNES nº 2270471, todas localizadas no município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE