PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7076 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
PACTUAR COMO ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA METROPOLITANA I O HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS (CNES: 2270234) COMO CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO II AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), COMPONDO A LINHA DE CUIDADO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Resolução SES n° 2.456 de 28 de setembro de 2021 que institui as diretrizes para o atendimento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) no âmbito dos hospitais do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
- o andamento do processo SEI-080001/003362/2022 que trata da habilitação do Hospital Estadual Getúlio Vargas como componente da linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) – leitos de AVC integral e agudo;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/027954/2022;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana I o Hospital Estadual Getúlio Vargas (CNES 2270234), como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), compondo a linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Parágrafo único – A unidade terá 10 leitos para a linha de cuidado do AVC sendo divididos na seguinte classificação: 5 leitos de AVC integral e 5 leitos AVC agudo.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE