CIB-RJ

Pactuar a distribuição da 15ª Pauta de TR-Ag doados pelo MS, considerando o critério populacional, conforme recomendação daquele órgão.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7077  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

PACTUAR A DISTRIBUIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO (TR-AG), PARA OS 92 MUNICÍPIOS DO ESTADO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- O Ofício Circular nº 260/2022/SVS/MS, sobre a 15º Informe Técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde, contendo a 15ª Pauta de distribuição de testes rápidos de antígeno (TR-Ag) para covid-19 e seu Anexo;

- que o referido ofício recomenda que a distribuição dos TR-Ag no âmbito dos estados deveria ser pactuada em CIB;

- que, no momento, estamos com o estoque de TR-Ag em situação crítica, o que nos levou a manter uma reserva técnica, para atender apenas municípios com estoque zerado;

- que o cenário epidemiológico da Covid-19 no estado, no mês de novembro, vinha apresentando aumento de casos em relação ao mês de outubro, mas que na última semana vem mostrando um cenário de estabilização e tendência de queda;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/027954/2022;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2022.


DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a distribuição da 15ª Pauta de TR-Ag doados pelo MS, considerando o critério populacional, conforme recomendação daquele órgão.

Parágrafo único – Considerar a população constante no TabNet da SES-RJ do ano de 2021, cuja estimativa vem sendo atualizada anualmente.

Art. 2º - Que os municípios aguardem novas orientações quanto a data da liberação, para retirada na Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) da SES-RJ.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE