Aprovar a extensão de credenciamento da Casa de Saúde Bom Pastor Ltda., inscrita no CNPJ n.º 30.768.782/0001-74 e CNES n.º 2297183, localizado no Município de Queimados, para os procedimentos de ultrassonografia, fisioterapia, medicina do trabalho, ortopedia, mamografia, cirurgia de catarata e cardiologia.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 883 DE 15 DE ABRIL DE 2010.
APROVA A EXTENSÃO CREDENCIAMENTO
DA CASA DE SAÚDE BOM PASTOR LTDA.,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS
PARA OS SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA,
FISIOTERAPIA, MEDICINA DO TRABALHO,
ORTOPEDIA, MAMOGRAFIA, CIRURGIA DE
CATARATA E CARDIOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de abril de 2010.
Art. 1º - Aprovar a extensão de credenciamento da Casa de Saúde Bom Pastor Ltda., inscrita no CNPJ n.º 30.768.782/0001-74 e CNES n.º 2297183, localizado no Município de Queimados, para os procedimentos de ultrassonografia, fisioterapia, medicina do trabalho, ortopedia, mamografia, cirurgia de catarata e cardiologia.
Art.2 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente