CIB-RJ

Pactuar a implantação de 04 (quatro) leitos em Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, do Hospital Municipal Hélio Montezano de Oliveira, no município de Santo Antônio de Pádua.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.093 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) LEITOS DO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NO HOSPITAL MUNICIPAL HÉLIO MONTEZANO DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;

- a Portaria MS/GM nº 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6 de 28 de setembro de 2017;

- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR/NO nº 34/2022, de 25 de novembro de 2022;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/004453/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a implantação de 04 (quatro) leitos em Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, do Hospital Municipal Hélio Montezano de Oliveira, no município de Santo Antônio de Pádua.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE