CIB-RJ

Pactuar a implantação/credenciamento de uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - UAi, CNES 5428092, no município de Campos dos Goytacazes.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.094  DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

PACTUA A IMPLANTAÇÃO/CREDENCIAMENTO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL - UAI, CNES 5428092, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;

- a Resolução SES nº 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR/Norte nº 14/2022, de 25 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/003193/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/01/2023.

 

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a implantação/credenciamento de uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - UAi, CNES 5428092, no município de Campos dos Goytacazes.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE